Quando se trata de requerentes menores de 16 anos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante observar regras específicas ao solicitar o benefício.
É essencial lembrar aos nossos leitores que o BPC é uma assistência financeira do governo brasileiro destinada a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para menores de 16 anos ou declarados judicialmente incapazes para atos da vida civil, a representação é necessária ao requerer o BPC.
Pode representar o interessado civilmente incapaz o tutor nato (pais do requerente), o tutor, curadores, detentores de guarda, administradores provisórios ou o dirigente de entidade de acolhimento institucional.
A partir dos 16 anos, o interessado pode fazer o requerimento sem representação. Documentos comprobatórios da representação devem ser anexados ao requerimento do BPC.
Se o benefício já estiver concedido, o beneficiário civilmente capaz só pode ser representado em casos de ausência, moléstia ou impossibilidade de locomoção, devendo a situação ser comprovada perante o INSS.
Para isso, o beneficiário deve solicitar a inclusão ou atualização de representante legal ou procurador pelo site/aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Como funciona o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e gerida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Seu principal propósito é promover a equidade social ao fornecer um auxílio financeiro contínuo para idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência de todas as idades.
Ao contrário das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS, o BPC é estritamente assistencial e não tem caráter vitalício. As parcelas são pagas mensalmente aos beneficiários que se enquadram nos critérios estabelecidos, incluindo limites de renda.
Para se candidatar, é preciso realizar a inscrição e cumprir os requisitos estabelecidos, como a renda per capita de até um quarto do salário mínimo nacional.
O BPC faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e normatizado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além do decreto nº 6.214/2007.
Como consultar
Para consultar o Benefício de Prestação Continuada de forma online, existem duas opções disponíveis: o site oficial do INSS e o aplicativo “Meu INSS”, que pode ser acessado em dispositivos Android e iOS.
Ao utilizar essas plataformas, siga estes passos simples:
- Faça o login com suas credenciais da conta gov.br;
- Acesse a opção “Extrato Bancário” para verificar o valor e outras informações relevantes da nova parcela do BPC;
- Se preferir, utilize a barra de pesquisa para encontrar diretamente o programa desejado e acessar as informações correspondentes.
Além dessas opções online, o INSS possui uma Central de Atendimento dedicada a esclarecer dúvidas, operando de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. Para contatá-los, basta discar o número 135.