O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este mês, o calendário do BPC de abril já tem data confirmada, começando no dia 24.
A nova rodada do BPC/Loas atenderá os cidadãos elegíveis com uma parcela do salário mínimo. Portanto, serão pagos R$ 1.412 para os inscritos, dentro do esquema previsto pela Previdência Social. Entenda mais informações a seguir.
Como está organizado o calendário do BPC de abril?
Por ser um benefício assistencial do INSS, o BPC/Loas segue o mesmo calendário previsto para os demais programas da instituição. No entanto, uma vez que a remuneração equivale a um salário mínimo, as datas contemplam os beneficiários que recebem até esse valor.
Por definição, o INSS divide os segurados e beneficiários em 10 grupos distintos, com base no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Ao longo do mês, os pagamentos são escalonados para atender cada agrupamento. Confira as datas de abril:
Penúltimo Dígito do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 24 de abril de 2024 |
2 | 25 de abril de 2024 |
3 | 26 de abril de 2024 |
4 | 29 de abril de 2024 |
5 | 30 de abril de 2024 |
6 | 2 de maio de 2024 |
7 | 3 de maio de 2024 |
8 | 6 de maio de 2024 |
9 | 7 de maio de 2024 |
0 | 8 de maio de 2024 |
Para consultar os valores e mais informações acerca do BPC, os inscritos podem acessar os canais oficiais do INSS. O serviço está disponível no site ou aplicativo do Meu INSS, com download para Android e iOS.
Quem não tiver acesso à internet pode entrar em contato com a instituição pela Central de Atendimento no telefone 135. O atendimento com agentes do instituto está disponível de segunda até sábado, entre 7h e 22h.
Porém, há a possibilidade de acessar o atendimento virtual e automático 24 horas ao longo da semana. O INSS também atende presencialmente, nas unidades da Agência da Previdência Social (APS).
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa que atende as pessoas idosas com 65 anos ou mais, e as Pessoas com Deficiência (PCD) de qualquer idade. Isso inclui crianças e adolescentes, mas é necessário passar por perícia médica.
Por meio desse procedimento, é comprovado que os cidadãos estão inaptos a sustentar a si e suas famílias. Para as Pessoas com Deficiência, é necessário ter um impedimento de longo prazo de ordem sensorial, intelectual, mental ou física.
Além disso, os solicitantes devem estar devidamente inscritos no CadÚnico, com informações regulares e atualizadas. Outro critério diz respeito à renda.
Mais especificamente, são atendidos aqueles que possuem renda familiar per capita mensal igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Todos os beneficiários recebem o valor mensal de um salário mínimo.