Um projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, que aborda a proteção dos consumidores, pode permitir que as datas de pagamento de empréstimos sejam alteradas em determinados casos.
Apresentado às Comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); e Defesa do Consumidor (CDC), a versão substitutiva foi aprovada pela CDC no final do mês passado.
Assim como a versão original, o substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor.
Vale lembrar que o texto ainda tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado e devidamente aprovado pelo restante das comissões antes de ser encaminhado ao Senado.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que se sabe a respeito do projeto que viabiliza a alteração da data de pagamento de empréstimos.
Possibilidade de alteração da data de vencimento dos empréstimos
O Projeto de Lei (PL) 9255/17, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), trata da proteção do consumidor e propõe novas medidas para permitir que o cidadão altere a data de vencimento dos contratos de crédito que ele celebrou.
A iniciativa visa adequar os empréstimos às necessidades financeiras dos contratantes, mas não permite que a mudança seja feita em caso de crédito consignado em folha de pagamento.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator designado pela CDC, o deputado Paulão (PT-AL).
Segundo o documento, o consumidor poderá solicitar à instituição financeira ou ao fornecedor que informe, em até cinco dias úteis, quatro novas possíveis datas de vencimento. As datas devem ter uma diferença mínima de 15 dias entre a primeira e a última opção.
Após a escolha da melhor data, o consumidor poderá então solicitar a mudança do vencimento, decisão que também deve ser concluída em até cinco dias úteis.
Além disso, o parecer acrescenta que a alteração só poderá ser solicitada uma vez a cada seis meses para cada empréstimo.
Caso a data seja postergada, o contratante poderá cobrar juros de forma proporcional e, em caso de antecipação, o cliente deve receber desconto.
Justificativa
Para a deputada Erika, o objetivo de sua proposição é que as instituições que realizam operações de crédito para o consumidor passem a assegurar os meios necessários para que seus clientes que contratem financiamentos possam alterar suas datas de vencimento.
Essas alterações, por sua vez, podem ser em boletos, carnês e outros, mas devem ser feitas sempre que solicitadas às instituições.
De acordo com a autora, é comum que os clientes solicitem a mudança do vencimento, não apenas por conta das elevadas taxas de juros cobradas pelos bancos ao assinar os contratos, mas também para ajustar o pagamento para coincidir com o recebimento do salário.
No entanto, para ela, as instituições financeiras têm se negado sistematicamente a atender esse tipo de solicitação, alegando que o contrato não pode mais passar por alterações.
Isso também ocorre em casos em que o vendedor direto do serviço não forneceu as informações necessárias ao seu contratado, até mesmo deixando de oferecer outras opções de datas de vencimento.
Por fim, a deputada acredita que os consumidores enfrentam esse tipo de transtorno frequentemente, se vendo até mesmo forçados a arcar com os altos encargos decorrentes do atraso nos pagamentos. Com isso, criar formas de proteger os cidadãos torna-se fundamental.