Na última terça-feira, 9 de abril, o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos anunciou um acordo com o Governo Federal para remover a urgência constitucional da PL sobre o trabalho dos motoristas de app.
Na ocasião, o deputado Daniel Agrobom (PL/GO) explicou que foi concedido um prazo adicional de 60 dias para o aperfeiçoamento do projeto nas comissões especiais permanentes.
Sendo assim, a previsão é que o Projeto de Lei seja votado somente em junho. Entenda a seguir.
O que motivou a decisão?
Com a tramitação em regime de urgência constitucional, a pauta do Projeto de Lei teria que ser votada com exclusividade a partir do dia 20 de abril. Como consequência, as demais discussões em andamento na Câmara dos Deputados seriam pausadas.
Essa alteração estabeleceu como data limite para votação o dia 12 de junho. Até lá, a proposta deverá ser analisada pelas comissões especiais permanentes designadas, com apresentação de emendas e substitutivos, caso existam.
Mais especificamente, serão envolvidas nesse processo a Comissão de Trabalho, Indústria e Comércio (CTIC) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Até o momento, o texto já foi avaliado por outras três comissões.
Neste momento, tanto a CTIC quanto a CCJC têm um período de 20 dias para deliberar sobre a proposta e publicar o parecer final através de seus relatores. Isso dentro do prazo previsto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Dentro desse período, diversas questões devem ser debatidas, incluindo a precificação mínima por hora dos trabalhadores. Isso porque existe uma demanda dos representantes da empresa por um cálculo específico para essa modalidade de serviço.
Além desse tópico, questões como discordâncias a respeito da sindicalização da categoria e devida categorização desses trabalhadores também serão integradas às discussões.
O que diz o Projeto de Lei?
O Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 prevê a regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativos, especificamente dos carros. Neste contexto, dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte.
Estes aplicativos devem ser privados e focados no transporte individual de passageiros. A proposta também estabelece mecanismos para incluir esses profissionais nas políticas previdenciárias, bem como acesso a outros direitos trabalhistas.
Na prática, a iniciativa propõe os seguintes ajustes:
- Jornada de trabalho de 8 horas por dia, podendo chegar a 12 horas quando houver acordo coletivo na categoria;
- Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
- Cláusula de não-exclusividade, permitindo que o trabalhador atue em qualquer plataforma e escolha quando trabalhar;
- Criação do sindicato da categoria;
- Divulgação das regras de oferta das viagens para os motoristas;
- Remuneração mínima mais o ganho variável de cada corrida como pagamento ao motorista;
- Hora de trabalho com valor de R$ 32,09.
Na justificação, os autores defendem o projeto como uma maneira de formalizar o trabalho dos motoristas de aplicativos, fornecendo não somente direitos trabalhistas como melhores condições de atuação.
A princípio, o texto foi apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 5 de março de 2024. Mais recentemente, na última quarta-feira, 10 de abril, o texto teve um requerimento aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Agora, o Projeto de Lei está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.