O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos serviços previdenciários aos segurados e cada um deles tem seus critérios de elegibilidade.
Apesar de estar incluído nos critérios de mais de um programa, é importante que o beneficiário esteja ciente de que isso não é suficiente para acumular mais de um auxílio.
Isso porque a Previdência Social não permite que alguns tipos de benefícios sejam acumulados. Portanto, é essencial que os segurados estejam atentos às regras para evitar este tipo de problema.
Uma dúvida comum é sobre a possibilidade de acumular a aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença.
Nesta matéria, tiraremos essa dúvida e também explicaremos outras regras sobre os acúmulos de benefícios do INSS.
Pode acumular auxílio-doença com aposentadoria?
O auxílio-doença é um benefício temporário que visa atender pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho e atividades habituais por conta de doença ou acidente por um período de, pelo menos, 15 dias.
A aposentadoria é um benefício oferecido àqueles que contribuíram para a previdência e recebem um valor após encerrarem suas atividades no trabalho. Existem diversos tipos de aposentadoria e cada uma conta com seus critérios próprios.
Mas, afinal, é possível receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria do INSS? A resposta é não. O instituto explica que alguns benefícios não podem ser acumulados e ambos aparecem na lista.
Os benefícios do INSS que não podem ser acumulados incluem:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) com qualquer programa de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Aposentadoria com auxílio-doença, auxílio-acidente e abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade com auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada assistencial ou previdenciário, com exceção do auxílio-reclusão, pensão por morte, auxílio-suplementar, auxílio-acidente ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte do RGPS de cônjuge ou companheiro.
Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?
Apesar de a aposentadoria e do auxílio-doença não poderem ser acumulados, o INSS permite que alguns benefícios possam ser recebidos simultaneamente.
Um exemplo são os casos em que a pessoa recebe sua aposentadoria e também tem direito à pensão por morte deixada pelo companheiro que veio a óbito.
No entanto, o INSS permite que se receba o valor integral (100%) apenas do pagamento mais vantajoso financeiramente. O outro é pago parcialmente.
Seguindo essa regra, o INSS permite o acúmulo dos seguintes benefícios:
- Pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge do RGPS com pensão por morte proveniente de outro regime da previdência ou com pensões concedidas por atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
- Pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge do RGPS com aposentadoria do mesmo regime ou de regime próprio da previdência ou ainda com proventos de inatividade concedidos por atividades militares tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
- Aposentadoria do RGPS com pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge de regime próprio da previdência ou com proventos de inatividade concedidos por atividades militares tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
Como solicitar benefícios do INSS?
A solicitação de benefícios do INSS, assim como informações sobre as regras de concessão e acumulação dos serviços, pode ser realizada nos canais de comunicação do instituto.
Para isso, você pode procurar agências presenciais, acessar o site oficial ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou ainda ligar para a Central de Atendimento pelo número 135.
Não deixe de se inteirar sobre as regras de cada benefício para ter certeza de que se enquadra nos critérios e se é possível acumulá-los.