O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido aos cidadãos impedidos de trabalhar temporariamente em decorrência de uma doença ou acidente.
O valor deste auxílio é calculado com base na média aritmética simples dos salários do trabalhador, o que significa que nem sempre corresponde ao salário integral do beneficiário.
Para aqueles que estão enfrentando uma situação de afastamento do trabalho por motivos de saúde, é essencial saber quanto irão receber e outras informações pertinentes ao benefício.
Pensando nisso, confira abaixo como é feito o cálculo do valor do auxílio-doença, bem como outras questões relevantes sobre o benefício.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
Ao contrário da remuneração recebida por um cidadão, que corresponde ao seu salário, o valor do auxílio por incapacidade temporária nem sempre será o mesmo.
Isso se dá porque o cálculo considera uma série de fatores distintos. Para começar, o período básico de cálculo envolve as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores a um salário mínimo.
Com base nesses valores, é possível calcular o valor do benefício, obtido por meio de uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.
Isso implica que a renda mensal do benefício será equivalente a 91% do salário do beneficiário.
É importante salientar que essa renda não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 salários mais recentes desde julho de 1994, e o valor calculado não pode estar abaixo do valor mínimo, nem acima do valor máximo.
Assim, o auxílio-doença não pode ser menor que R$ 1.412 nem maior que R$ 7.786,02.
Novas regras do auxílio-doença
Na última quarta-feira (20/3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma portaria que amplia o pedido do auxílio-doença.
Desde julho do ano passado, o benefício passou a ser concedido sem a necessidade de realizar a perícia médica. Agora, basta encaminhar alguns documentos, como o atestado médico, para comprovar a condição.
Na época, a documentação precisava ser enviada pelo site oficial ou aplicativo do Meu INSS, ou em agências da Previdência Social, mediante agendamento.
Contudo, com a divulgação da portaria, a entrega dos documentos pode ser realizada nas agências sem a necessidade de agendamento, não apenas nas unidades da Previdência, mas também nas dos Correios.
Essa iniciativa visa facilitar o processo de solicitação do benefício para aqueles que não têm fácil acesso à internet ou a dispositivos móveis. A parceria entre o INSS e os Correios também foi firmada na quarta-feira.
Com isso, a partir de abril, o benefício por incapacidade temporária poderá ser solicitado nas agências da ECT, onde os funcionários deverão auxiliar os cidadãos a realizarem a solicitação por meio do Atestmed, sistema para pedidos do serviço por análise documental.
Assim que o pedido for feito, os profissionais deverão receber e digitalizar a documentação, de modo que os dados do cidadão sejam enviados ao Instituto.
O procedimento também pode ser realizado por telefone, ligando para a central 135. No entanto, é preciso estar atento.
Nesse sentido, mesmo que o requerimento seja iniciado de forma remota, ainda será necessário comparecer a uma agência dos Correios para apresentar laudos e atestados médicos.