O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de segurados que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
Em 2024, o valor máximo do benefício, também conhecido como teto, foi atualizado para R$ 1.412, conforme as diretrizes estabelecidas pela Previdência Social.
Esse benefício visa proporcionar suporte financeiro aos familiares do segurado durante o período de reclusão, ajudando a garantir condições mínimas de sustento enquanto o segurado cumpre sua pena.
Requisitos
O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes de segurados do INSS que atendem a critérios específicos. Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais.
Um desses requisitos é o segurado ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses, respeitando a carência mínima de contribuições estabelecida.
Além disso, o segurado deve ser classificado como de baixa renda conforme os critérios definidos pela Previdência Social e estar cumprindo pena em regime fechado.
Os dependentes de presos em regime semiaberto podem ser elegíveis para o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do preso durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão. Ao retornar à liberdade, o benefício é automaticamente encerrado.
Quem tem direito?
O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, é destinado aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
Saiba os dependentes elegíveis para receber o benefício:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos com invalidez;
- Deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou irmãos com invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave.
Como pedir o auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, o procedimento deve ser realizado através do aplicativo (disponível para Android ou iOS) ou do site do Meu INSS.
Ao acessar a plataforma, os usuários devem clicar no botão “Novo Pedido” e selecionar o benefício Auxílio-Reclusão na lista de serviços disponíveis.
É importante ler atentamente o texto que aparece na tela e seguir as instruções fornecidas para prosseguir com o pedido de forma correta e eficiente.
Documentação exigida
Para dar entrada no pedido de auxílio-reclusão, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a identificação do segurado e de seus dependentes.
Isso inclui o CPF do segurado e dos dependentes, além da Certidão Judicial que confirme a condição de reclusão.
Também são exigidos documentos que evidenciem o tempo de contribuição do segurado quando solicitado, juntamente com documentos que comprovem a relação de dependência dos beneficiários.
Além disso, em casos de representação legal, é requerida uma procuração que inclua os documentos do procurador. Essa documentação é essencial para garantir a precisão das informações e a correta concessão do benefício.
Essa documentação é essencial para garantir a veracidade das informações e a correta concessão do benefício, assegurando que os recursos sejam direcionados às famílias que necessitam desse suporte durante o período de reclusão do segurado.