Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que pode garantir aos pais ou responsáveis legais o direito de abonar faltas em universidades públicas ou privadas em condições específicas.
O deputado Abilio Brunini (PL-MT) é o autor da proposta, que terá diretrizes complementares estabelecidas pelo Ministério da Educação para a aplicação da lei.
Para saber mais sobre a tramitação do projeto, confira outras informações pertinentes a respeito da iniciativa abaixo.
Projeto pode garantir abono de falta a pais universitários
O Projeto de Lei (PL) 4349/23 é uma tentativa de garantir aos pais ou responsáveis legais o direito de abonar faltas em instituições de ensino públicas ou privadas, desde que precisem acompanhar seus filhos em consultas médicas.
Para que seja possível receber o abono, os estudantes devem apresentar o atestado médico e comunicar às universidades a necessidade de se ausentar da aula com uma antecedência mínima de 24 horas, e por escrito.
O direito de faltas poderá ser concedido por até três dias por consulta médica, sejam eles consecutivos ou intercalados, algo que fica a critério do pai ou do responsável legal. Mas a necessidade de acompanhamento deve ser devidamente comprovada.
Nesse sentido, a universidade pode solicitar a apresentação do atestado médico original, em um prazo de até 10 dias úteis desde a data de retorno do pai ou responsável legal para comprovar a ausência e conceder o abono de faltas.
Como informado anteriormente, será obrigatório que as instituições afixem, em locais visíveis, os comunicados a respeito desse direito dos alunos.
Entretanto, o abono de faltas previsto na lei não poderá ser utilizado de forma acumulativa, ou seja, não servirá para ser concedido mais de uma vez para a mesma consulta médica do filho.
Justificativa
De acordo com o deputado Brunini, a medida do abono de faltas é fundamental para não apenas valorizar o papel dos pais no cuidado com a saúde de seus filhos, mas também garantir a proteção e bem-estar das crianças.
Para ele, atualmente, muitos pais podem enfrentar dificuldades no processo de conciliar as responsabilidades familiares com as obrigações acadêmicas, especialmente em casos do tipo.
Assim, situações como a proposta podem gerar um dilema, visto que os responsáveis precisam cuidar de seus filhos, mas também não devem abrir mão de sua formação.
Por meio da garantia do direito ao abono de faltas em universidades, a partir da comprovação por atestado, Brunini acredita que é promovida a equidade, reconhecendo que os pais possuem um papel fundamental no cuidado das crianças.
Muito além de permitir uma justificativa para a ausência de um estudante, a proposta irá contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde existe compatibilidade entre as responsabilidades familiares e profissionais.
O PL intensifica os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da prioridade absoluta e de melhor interesse do menor.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 227, estabelece o dever da família para garantir o direito à saúde com respeito e dignidade.
Tramitação do projeto
O PL do deputado Brunini foi apresentado à Câmara em setembro de 2023. Desde então, foi designado às comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
No momento, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas mesmas comissões, e então, ao ser aprovada, o MEC deverá estabelecer diretrizes para aplicar a lei.