Um projeto em avaliação na Câmara dos Deputados propõe a expansão do benefício do salário-família para trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 16 anos de idade.
Segundo o texto apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT), o projeto busca modificar a atual lei 8.213/91, que limita o benefício aos trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência, independentemente da idade.
A proposta recebeu aprovação em dezembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Após análise pela Comissão de Finanças e Tributação neste ano, onde não houve alterações ao texto original, o projeto agora será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) para nova avaliação.
O que diz o projeto?
O autor do projeto argumenta que, com a Emenda Constitucional 20 de 1998, o trabalho de menores de 16 anos foi proibido, não apenas de menores de 14 anos, como era anteriormente.
Ele destaca que essa mudança deveria ter automaticamente refletido na expansão do grupo de dependentes elegíveis para receber o salário-família, o que não aconteceu até o momento.
Quem tem direito atualmente?
Atualmente, o benefício é destinado a trabalhadores avulsos ou empregados, incluindo domésticos, de baixa renda, que tenham filhos em idade escolar, de 7 a 14 anos, e que apresentem regularidade na frequência escolar a cada semestre.
Além disso, o auxílio abrange famílias com crianças de até 6 anos de idade, desde que apresentem comprovante de vacinação, e para filhos maiores de 14 anos que sejam inválidos.
Para ser elegível, a família deve também estar dentro do limite de renda estipulado pelo programa, que é de R$ 1.819,26.
É importante destacar que aqueles que recebem auxílio-doença, aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por invalidez devem solicitar o requerimento no INSS, caso tenham filhos e atendam aos critérios para receber o salário-família.
O mesmo procedimento se aplica aos aposentados que possuem filhos e se enquadram nos critérios de elegibilidade do salário-família.
Normalmente, a solicitação é feita pelo próprio empregador. Os trabalhadores avulsos podem realizar o requerimento através do sindicato ou do órgão gestor da atividade à qual estão associados.
Documentação
Para solicitar o salário-família, são geralmente necessários os seguintes documentos:
- O requerente deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade assinado;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Carteira de vacinação ou documento equivalente para filhos com até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos com idades entre 7 e 14 anos;
- Requerimento do salário-família (quando não incluído no requerimento de benefício por incapacidade ou aposentadoria).
Valores
O salário-família é um benefício pago junto ao salário do trabalhador, sendo acrescido por cota de acordo com o número de filhos.
Atualmente, o valor da cota é de R$ 62,04 por cada filho do trabalhador de baixa renda que recebe um salário de até R$ 1.819,26. Em 2022, o valor da cota era de R$ 56,47.
Essa atualização de valor em 2024 é aplicada para cada filho, o que significa que o benefício de R$ 62,04 é multiplicado pelo número de filhos do trabalhador, desde que eles atendam aos critérios de elegibilidade.
Para ilustrar o cálculo das cotas, considere um trabalhador com salário de R$ 1.600 e 3 filhos que se enquadrem nos critérios do benefício.
Cada filho concede o direito a uma cota de R$ 62,04. Ao multiplicarmos pelo número de dependentes (3 no exemplo), obtemos um total de R$ 186,12.
Assim, o trabalhador receberá um acréscimo de R$ 186,12 em seu salário, totalizando uma renda mensal de R$ 1.786,12.
É importante destacar que o salário-família não é um benefício vitalício e pode ser interrompido em algumas situações, como quando o filho ultrapassa os 14 anos, a menos que seja inválido.
As situações que podem levar à interrupção do benefício incluem o filho ultrapassar os 14 anos, falecimento do filho, recuperação da capacidade do filho ou desemprego do trabalhador.