O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um programa previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse contexto, ele possui uma política de cálculo que estabelece o valor mínimo para os pagamentos.
Existem também critérios de elegibilidade que definem quais segurados podem acessar esse benefício. Recentemente, foram implementadas novas regras que facilitam a solicitação dos valores. Entenda mais a seguir.
Como funciona o cálculo do auxílio-doença?
O cálculo do valor mínimo das parcelas do auxílio-doença leva em conta uma série de fatores, de modo que não é necessariamente igual à remuneração paga pelo empregador. Isso porque o salário de benefício é calculado com base nas contribuições.
Nessa operação, são consideradas todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, apenas aquelas que são iguais ou superiores ao salário mínimo são contabilizadas.
A partir desses pagamentos, é realizada uma média aritmética simples com todos os salários de contribuição e remunerações. Dentro dessa política, o “piso” do auxílio-doença equivale ao salário mínimo vigente.
Como estabelecido na legislação previdenciária, o piso nacional também é o piso dos benefícios do INSS. Nesse contexto, a renda mensal do benefício equivale a 91% do salário do benefício.
Entretanto, essa renda não pode ultrapassar a média aritmética dos 12 salários de contribuição mais recentes. Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, o período básico de cálculo inclui todas as competências.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Por definição, o auxílio-doença é pago aos profissionais que comprovem a incapacidade de exercer a atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. Isso porque os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
No entanto, é um benefício que contempla incapacidades temporárias. Portanto, qualquer profissional que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual pode solicitar o auxílio-doença.
De acordo com as regras do benefício, são considerados elegíveis aqueles que:
- Possuem qualidade de segurado, com contribuições ativas ao INSS;
- Comprovem a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumpram o período de carência de 12 contribuições mensais.
O procedimento de solicitação é realizado por meio dos canais oficiais da Previdência, através do site ou aplicativo do Meu INSS. Para acessar, é necessário entrar na plataforma com os dados cadastrados na plataforma do gov.br.
A concessão do auxílio-doença é realizada após a apresentação de documentos médicos originais e documentos pessoais de identificação. Além disso, procuradores ou representantes legais podem efetuar a solicitação pelo segurado.
Neste caso, é necessário apresentar os documentos de identificação da terceira parte, bem como o termo de representação legal ou procuração. Esse processo também é realizado pelos canais digitais do INSS.
Novas regras do auxílio-doença em 2024
A partir do mês de abril, os cidadãos poderão realizar os procedimentos de solicitação do auxílio-doença nas unidades dos Correios. Essa política é resultado de uma parceria entre os serviços postais e a Caixa Econômica Federal.
Além disso, em março deste ano foi divulgada uma portaria que amplia o pedido deste benefício para permitir a concessão sem perícia médica. Com a mudança, os interessados podem encaminhar documentos virtualmente para comprovar a elegibilidade.
Esses documentos incluem laudos médicos, relatórios oficiais e resultados de exames que confirmem a necessidade do auxílio-doença. O envio é realizado pelos canais oficiais da Previdência Social, seja pelo site ou aplicativo do Meu INSS.