O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à revisão da vida toda. A sessão ocorreria nesta quarta-feira (3/4).
O recurso corresponde aos embargos de declaração da revisão, que é um instrumento jurídico usado para questionar pontos que podem não ter sido compreendidos durante um julgamento.
A revisão da vida toda é uma ação judicial que permite que os segurados solicitem a correção de seus benefícios, incluindo no cálculo os salários antigos, com o objetivo de aumentar a renda mensal.
Para entender mais sobre o assunto, veja abaixo o que se sabe a respeito do adiamento do julgamento sobre recursos contra a revisão da vida toda.
Julgamento de recurso sobre revisão da vida toda é adiado
O presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, retirou da pauta o julgamento dos embargos de declaração da revisão. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.
No procedimento, os ministros devem julgar o recurso da União contra a revisão, que foi aprovada no final de 2022 e derrubada pela Corte em 21 de março, após o julgamento de duas ações de 1999.
Com isso, o colegiado do STF deve decidir o que acontece com as ações que já foram protocoladas pelos que buscaram a Justiça para receber a correção. No entanto, os processos estão parados desde o ano passado.
Da mesma forma, os ministros devem se posicionar sobre quem já ganhou alguma ação do tipo no Judiciário. Existe a possibilidade de que aqueles que já estão recebendo uma aposentadoria maior tenham que devolver os valores ao Governo Federal.
Rejeição da tese
Como mencionado anteriormente, em 21 de março, o STF rejeitou a autorização da revisão da vida toda. Por 7 votos a 4, o entendimento da Corte foi alterado, durante o julgamento de uma ação parada há 25 anos.
As regras previdenciárias de 1999, que alteraram o cálculo das aposentadorias e implementaram o fator previdenciário, foram julgadas constitucionais pelo Supremo.
Nesse processo, 7 dos 11 ministros concordaram que a regra de transição da reforma previdenciária é obrigatória, portanto, os aposentados não poderiam optar por uma regra diferente da estabelecida.
Assim, mesmo que a tese proposta na revisão da vida toda fosse mais vantajosa para aqueles que a recorreram, sua fundamentação não está em concordância com as regras atuais.
Sobre a revisão da vida toda
A revisão da vida toda permite a revisão de benefícios previdenciários recebidos durante todo o período de contribuição de um segurado, inclusive antes de julho de 1994, data de início do Plano Real.
Antes da Lei 9.876/99, a regra era que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição.
Com a implementação dessa lei, a redação foi alterada. Assim, o salário de benefício passou a ser uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição ao considerar, por sua vez, todo o período contributivo.
A mesma lei previu uma regra de transição. Para os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999), a média dos 80% maiores salários seria calculada com valores a partir de julho de 1994.
Muitos cidadãos já haviam feito contribuições antes desse período e, ao serem incluídas no cálculo, elas poderiam aumentar a média. O tratamento considerado desvantajoso gerou a revisão da vida toda.