O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios previdenciários disponíveis para os trabalhadores brasileiros. Sob a jurisdição da Previdência Social, existem regras que determinam o cálculo do valor em 2024.
Isso ocorre porque o valor deste benefício nem sempre corresponde ao salário que o trabalhador recebe de seu empregador, já que vários fatores são considerados no processo de concessão. Saiba mais a seguir e confira os valores previstos.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
Em princípio, o período básico de cálculo leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994. No entanto, apenas as que são iguais ou superiores ao salário mínimo são incluídas na operação.
Para determinar o valor do auxílio-doença, é utilizada uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações dentro deste período. Portanto, a renda mensal do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador.
Essa renda mensal não pode exceder o resultado da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição desde o período estabelecido na legislação. Além disso, a renda não pode ser menor que o valor mínimo, de R$ 1.412.
Outra regra estabelecida no cálculo é que a renda calculada não pode ser maior que o valor máximo definido pela legislação previdenciária, de R$ 7.786,02. Esses valores representam o piso e o teto da Previdência Social.
No caso dos trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços às empresas, o cálculo é realizado de maneira diferente. Isso porque o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve contribuição decorrente do trabalho.
Isso também inclui os meses em que há vínculo e não consta remuneração na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nestes casos, o cálculo é feito como se o cidadão tivesse recebido o salário mínimo.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Por definição, o auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais. O prazo começa a contar a partir do 15º dia consecutivo de afastamento.
Isso ocorre porque os 15 primeiros dias são pagos pela própria empresa, mas se o período de afastamento se estender, é possível solicitar o auxílio. Além disso, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses para ser elegível.
Em março, o INSS publicou uma portaria que amplia o acesso ao auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. Anteriormente, este procedimento era obrigatório para comprovar a incapacidade temporária do trabalhador.
Agora, é possível que os requerentes solicitem o benefício enviando documentos médicos, como atestados, laudos, resultados de exames e relatórios, através do Atestmed, uma plataforma da Previdência Social.
Assim como outros serviços, essa ferramenta está integrada ao sistema do Meu INSS. É possível enviar essas informações tanto pelo site quanto pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Outra novidade é que, a partir deste mês de abril, será possível solicitar o auxílio-doença nas agências dos Correios. Isso é fruto de uma parceria entre os serviços postais e a Caixa Econômica Federal, que é a agente pagadora do INSS.