O carnê-leão é um tipo de imposto cobrado de pessoas físicas. O valor precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda do contribuinte.
Como é um recolhimento obrigatório, é essencial saber se você precisa ou não preenchê-lo. A seguir, entenda como funciona o imposto do carnê-leão.
O que é o carnê-leão e quem precisa preenchê-lo?
O carnê-leão é um tributo que deve ser pago por pessoas físicas que recebam rendimentos acima de R$ 2.112 de outras pessoas físicas.
O preenchimento é obrigatório e deve ser feito por profissionais sem carteira assinada e que, portanto, não pagam o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
É comum também que o imposto seja pago por pessoas que recebem pensão e locadores de imóveis.
Resumindo, o carnê-leão é pago, principalmente, por contribuintes que se encaixem nos seguintes perfis:
- profissionais autônomos e liberais;
- pessoas físicas beneficiárias de pensão alimentícia;
- pessoas que receberam valores do exterior;
- pessoas que receberam valores por meio de aluguel de imóveis.
Como funciona?
O carnê-leão deve ser preenchido mensalmente, servindo como um meio de registrar as movimentações financeiras de pessoas físicas.
O valor do imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do rendimento.
É importante ressaltar que o documento precisa ser entregue mesmo que o contribuinte não ultrapasse o valor de obrigatoriedade em um determinado mês.
Nesse caso, o contribuinte deve preencher o documento, mas não precisa pagar o tributo.
O carnê-leão também permite que os trabalhadores façam deduções, abatendo do valor do imposto despesas com dependentes, contribuição ao INSS, pensão alimentícia e o que for necessário para a pessoa física exercer sua atividade.
O cálculo do imposto é realizado com base na tabela de alíquotas do Imposto de Renda, que variam de 7,5% a 27,5%.
O limite de isenção foi alterado no ano passado e era de R$ 1.903,98. Atualmente, quem tem rendimentos acima de R$ 2.112 precisa pagar o imposto.
Como preencher?
O preenchimento do carnê-leão é realizado de forma virtual por meio do site do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), vinculado à Receita Federal.
O acesso pode ser feito com CPF ou CNPJ, código de acesso e senha ou pela conta GOV.BR, que precisa ser de nível prata ou ouro.
Após o login, procure pela opção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Declaração”. Em seguida, escolha a opção “Acessar Carnê-Leão”.
Agora o contribuinte deve preencher o carnê e o portal irá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
É preciso ficar atento ao prazo para não atrasar o pagamento. Caso contrário, o documento será emitido com a multa acrescida, que é de 0,33% por dia até atingir o limite de 20% do valor devido.
Também serão acrescidos juros da taxa Selic sobre os meses devidos, mais 1% de juros no mês de pagamento.
Os campos a serem preenchidos no Darf são:
- Nome e telefone;
- Período de apuração;
- CPF;
- Código da Receita;
- Referência;
- Vencimento;
- Valor principal;
- Valor da multa;
- Valor de juros e encargos;
- Valor total (principal + multas + juros e encargos).
É importante ressaltar que se o valor do carnê for menor que R$ 10, o Darf não será gerado e o valor será incluído na cobrança do imposto do mês seguinte.
O pagamento do carnê-leão não exclui a necessidade de declarar o imposto de renda, caso o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade.