O Programa Universidade para Todos (Prouni) divulgou a lista de pré-aprovados para as bolsas de estudo do ano de 2024.
Os candidatos pré-selecionados têm até 4 de abril para comprovar as informações de inscrição nas instituições de educação superior para as quais foram pré-aprovados.
É importante que os candidatos estejam atentos a possíveis exigências adicionais por parte das instituições, pois isso garantirá a efetivação da participação no programa e a concessão da bolsa de estudo.
Vale lembrar que o Ministério da Educação (MEC) já anunciou, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, o resultado da lista de espera do Prouni, divulgado em 22 de março.
Nesta edição, foram abrangidos 15.482 cursos em 1.028 instituições participantes, totalizando 406.428 bolsas oferecidas pelo programa, sendo 308.977 integrais (100%) e 97.451 parciais (50%).
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo outras informações pertinentes a respeito do Prouni.
Quem pode participar?
O Programa Universidade Para Todos é uma iniciativa que visa oferecer oportunidades de ensino superior por meio de bolsas integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Destinado a estudantes que buscam uma formação acadêmica, o Prouni possibilita o acesso a instituições de ensino superior privadas em todo o país.
O público-alvo do programa são indivíduos que não possuem diploma de nível superior e almejam adquirir conhecimento e qualificação profissional.
As inscrições estão encerradas atualmente. No entanto, para se candidatar, é necessário comprovar uma renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo para a bolsa integral, que cobre 100% da mensalidade do curso.
Para a bolsa parcial, que cobre 50% da mensalidade, a renda mensal per capita permitida é de até 3 salários mínimos.
Além da renda, há outros requisitos de elegibilidade a serem atendidos pelos interessados:
- Ter concluído o ensino médio exclusivamente em escola pública;
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, desde que na condição de bolsista integral;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e em instituição privada, desde que como bolsista integral desta última;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e em instituição privada, independentemente de ser bolsista ou não;
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, seja como bolsista parcial ou não;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para cursos de licenciatura e pedagogia, voltados à formação do magistério da educação básica, sendo dispensado o critério de renda nesses casos.