O projeto que altera a Lei de Falências, responsável por regular a forma como as empresas e indivíduos com dificuldades financeiras podem reorganizar suas dívidas ou ter os ativos liquidados para pagar credores, será votado nesta terça-feira (26/3).
A relatora da proposta, a deputada Dani Cunha (União-RJ), apresentou no Plenário seu parecer a respeito do texto na última quinta-feira (21/3). Com isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou a data da votação, definida por acordo.
De acordo com Cunha, o sistema de falências brasileiro precisa passar por uma mudança, o que justifica a realização de seu projeto.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que pode ser alterado na Lei de Falências ainda neste ano.
Quais mudanças a Lei de Falências pode sofrer?
O Projeto de Lei (PL) 3/24 da deputada Dani Cunha busca alterar a Lei de Falências, de modo que a participação dos credores nesses processos seja ampliada.
Da mesma forma, são tópicos de reforma a elevação da taxa de recuperação de créditos e a mitigação de riscos aos envolvidos.
Com efeito, as mudanças sugeridas não criariam uma “nova” Lei de Falências, e sim trariam uma atualização de pontos essenciais da norma existente.
Isso funcionaria por meio da liberalização e desburocratização dos procedimentos, tornando-os mais eficazes e resolvíveis.
A deputada também propõe que a assembleia geral de credores passe a ter novas atribuições, o que inclui nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.
Os responsáveis ainda deverão realizar a própria aprovação do plano de falência, que é um elemento introduzido pelo PL. Já o administrador judicial da falência só deve atuar se a assembleia de credores não conseguir eleger um gestor.
Texto substitutivo
Passada a apresentação do projeto original, Cunha introduziu à Câmara um substitutivo, onde também apresentou uma série de mudanças.
Algumas delas são centralizar apenas na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça trabalhista, que não deve realizar atos de execução, penhora, cobrança ou tomada de bens como se agisse como vara trabalhista.
De acordo com a deputada, o país precisa que um sistema como o atual da Lei de Falências passe por alterações, visto que o que está em voga é considerado, por Cunha, “ineficaz, alargado e absolutamente imoral”.
A relatora ainda criticou os administradores judiciais, que são nomeados pelo juiz de falência para administrar a massa falida.
Ela afirmou que as contas de um processo do tipo nunca são sanadas, já que os bolsos dos administradores são os que levam o dinheiro, em vez do processo de falência.
Sobre a Lei de Falências
A Lei de Falências representa um conjunto de normas reguladoras da situação de empresas que passem por dificuldades financeiras.
Ela é responsável por estabelecer os procedimentos necessários para a decretação da falência, a administração dos bens e a distribuição do patrimônio entre os credores.
Da mesma forma, a lei ainda prevê a possibilidade de recuperação judicial, onde a empresa pode ser reestruturada, visando sua continuidade.
Atualmente, o procedimento envolve uma série de fases, como a decretação da falência, a nomeação de um administrador judicial e a realização de assembleias de credores, seguida da elaboração do plano de recuperação.
Dessa forma, será possível garantir a preservação dos empregos e investimentos, assegurando também o pagamento dos credores.