Um projeto-piloto implementado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê novas regras para o pré-requerimento do auxílio-doença. Em fase de testes, essa medida tem como objetivo desburocratizar os procedimentos de solicitação do benefício.
Atualmente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença possui regras de elegibilidade e critérios de concessão específicos na legislação previdenciária. Entenda mais a seguir e descubra o que muda.
Como funcionam as novas regras para pré-requerimento do auxílio-doença?
Os segurados da Previdência Social poderão fazer o pré-requerimento da análise documental do auxílio-doença pela Central de Atendimento, ou seja, pelo número de telefone 135, que oferece serviços de consulta e orientação aos beneficiários.
Além disso, é estabelecido que os cidadãos terão cinco dias para apresentar os documentos. O pré-requerimento do auxílio-doença é realizado através do Atestmed, sistema da Previdência que autoriza o envio de informações por meio digital.
Essa ação, inicialmente, está em andamento em Fortaleza, mas a expectativa é que seja estendida para todo o país. A medida está estabelecida na Portaria nº 1669/2024, que regulariza os procedimentos de análise documental através do Atestmed.
Conforme consta no documento, publicado no Diário Oficial da União no mês de março, a formalização do Atestmed é realizada por meio do Meu INSS. Portanto, o usuário pode enviar seus dados através do site ou aplicativo, disponível para Android e iOS.
Os segurados que não possuem acesso à internet podem realizar esse procedimento nas Agências da Previdência Social de suas regiões. No entanto, é necessário agendar previamente por meio da Central de Atendimento.
Como funciona o pré-requerimento?
Para que o pré-requerimento seja efetivo, o segurado precisa apresentar todos os documentos que fazem parte do processo de concessão do auxílio-doença. Isso inclui os documentos pessoais de identificação, mas também os relativos à saúde.
Portanto, informações como laudos médicos, resultados de exames e relatórios clínicos podem ser adicionados ao pré-requerimento. Todos devem estar devidamente carimbados e com a assinatura médica.
No entanto, se o segurado não apresentar todos os documentos, esse pré-requerimento é cancelado e será necessário iniciar o processo novamente. O cancelamento não impede o segurado de fazer uma nova solicitação posteriormente.
Apesar disso, a recomendação do INSS é que os segurados agilizem o processo de concessão organizando todas as informações previamente. De acordo com a instituição, essa nova política é uma forma de facilitar a concessão aos segurados.
Isso se aplica especialmente aos que não possuem acesso à internet ou um dispositivo móvel para navegar na internet. Assim, quando não conseguirem acessar o Meu INSS, poderão entrar em contato pelo telefone para efetuar a solicitação do auxílio-doença.
A Central de Atendimento 135 da Previdência Social tem horário de funcionamento para o teleatendimento. Os cidadãos podem entrar em contato de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que estão afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Esse afastamento ocorre devido a uma incapacidade para o trabalho ou atividade, porém de forma temporária.
Qualquer trabalhador vinculado ao INSS que esteja doente ou incapaz de exercer sua atividade remunerada pode solicitar o benefício. No entanto, é necessário comprovar a situação de impedimento através de perícia médica.