O empréstimo consignado para moradores de municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência pode ser suspenso.
A proposta vem do Projeto de Lei nº 514/2024, que pretende suspender o empréstimo por um período de até 180 dias nestes casos.
O empréstimo consignado é um tipo de crédito no qual o valor das parcelas é descontado diretamente do salário dos trabalhadores ou do benefício recebido por aposentados e pensionistas.
O texto do PL ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Neste artigo, vamos explicar o que já se sabe sobre o projeto e o que pode mudar caso seja aprovado. Saiba mais.
Suspensão do empréstimo consignado
O projeto busca realizar a suspensão dos empréstimos consignados com instituições financeiras feitos por moradores de municípios que tenham sido declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
De acordo com o texto, a suspensão do empréstimo consignado não inclui operações que foram firmadas após o decreto de calamidade ou emergência.
Além disso, a suspensão também não pode ser usada como justificativa para o não cumprimento de obrigações, como cobrança de encargos e a inscrição em cadastros restritivos de crédito.
O prazo para a suspensão deve ser acrescido pelo tempo equivalente ao período suspenso e pelo número de parcelas.
Vale ressaltar que o saldo devedor não pode ser acrescido de taxas de juros ou correções monetárias.
O projeto foi proposto pelo deputado Jorge Goetten (PL/SC), que explica que esses empréstimos consomem cerca de 30% a 40% da renda das famílias mais pobres no Brasil.
Goetten também acrescentou que a medida foi uma sugestão da Associação de Moradores do Bairro Fundo Canoas, em Santa Catarina.
“As mudanças climáticas, o baixo investimento em infraestrutura e a desigualdade de renda têm criado uma onda de calamidades públicas no país”, explicou o deputado do PL.
O que é calamidade pública?
De acordo com o decreto nº 7.257/10, a calamidade pública é um estado de anormalidade causado por desastres, que acarretam em danos e prejuízos que impedem a atuação eficaz do poder público ao estado ou município afetado.
A identificação do estado de calamidade é realizada pelo Poder Executivo Federal, por meio do requerimento do poder do estado ou município atingido.
Nessas situações específicas, o Poder Executivo se compromete a apoiar, de maneira complementar, essas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres.
Vale destacar que, no caso da calamidade pública, o comprometimento da capacidade de resposta do poder público é substancial.
Já no caso da situação de emergência, verifica-se um comprometimento parcial. Portanto, ambos os cenários são semelhantes e pedem urgência.
Como o Projeto de Lei para suspender o empréstimo consignado nos casos de calamidade pública ou situação de emergência ainda tramita em caráter conclusivo, precisamos acompanhar as próximas decisões.
Só assim teremos uma resposta sobre a aprovação ou não do PL e sua possível implementação.