O auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um serviço concedido a cidadãos que estão temporariamente impedidos de trabalhar devido a uma doença ou acidente.
Para ser elegível, o requerente deve cumprir alguns requisitos, como possuir a qualidade de segurado, comprovar através de perícia médica a incapacidade para suas atividades e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais.
No entanto, existe uma lista de doenças que podem isentar o segurado do critério de carência. Para descobrir quais são, confira a matéria completa abaixo.
Lista de doenças que isentam os segurados de carência
Para que um cidadão seja isento do cumprimento do período de carência, ele deve ter sofrido algum tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho.
Em outros casos, ele deve ter uma das doenças graves listadas pelo Governo Federal, especificadas pela Portaria Interministerial MTP/Ms nº 22 de 2022. São elas:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação (após conclusão da medicina especializada);
- Doença de Parkinson;
- Espondilose anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, serão considerados isentos de carência se apresentarem quadro de evolução aguda, atendendo também aos critérios de gravidade.
A lista de doenças é atualizada a cada três anos pelos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e do Emprego.
Nesse contexto, mesmo que a carência não seja exigida nesses casos específicos, os cidadãos ainda precisam ter contribuído com o INSS e possuir a qualidade de segurado.
Solicitação de auxílio-doença
Para receber o benefício, o trabalhador deve, primeiramente, fazer o pedido ao INSS, através do site.
Dependendo do caso, uma perícia médica será agendada, ou será feita a análise documental do atestado médico enviado. Recentemente, o INSS alterou as regras para concessão do auxílio-doença.
Agora, a perícia pode ser feita de forma simplificada, por meio da telemedicina. Assim, os beneficiários poderão realizar o processo online, garantindo seu lugar na lista de auxílio.
A iniciativa ainda está em fase de projeto-piloto, mas deve começar pela região Nordeste. Com isso, os exames serão agendados em locais onde não existem peritos médicos.
A meta é que, até o fim do semestre, seja possível realizar até 50 mil perícias por mês, reduzindo a fila do INSS.
Vale lembrar que, mesmo para esse processo, ainda será necessário enviar a documentação básica. Isso inclui o atestado médico, os exames que comprovam a incapacidade e documentos pessoais.
Atestado médico
Para obter o auxílio-doença, é essencial entregar um atestado médico. O documento deve ser em papel sem rasuras e conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão, que não pode ser de mais de 90 dias a partir da entrada do requerimento;
- Identificação do médico, com nome, registro no conselho de classe, no Ministério da Saúde ou carimbo;
- Assinatura do profissional;
- Data de início do afastamento;
- Prazo para recuperação.