A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que modifica as regras para revisão de pensão alimentícia.
O projeto possibilita que ações judiciais de revisão ou anulação da pensão sejam julgadas em qualquer estado do país, sem a necessidade de serem encaminhadas à vara de família que estabeleceu inicialmente o valor da pensão.
Essas ações seriam distribuídas livremente, sem a obrigatoriedade de encaminhamento à vara de família responsável pela definição inicial do pagamento.
O deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), atuando como relator, emitiu um parecer favorável ao projeto de lei (PL) 1072/23, o qual foi proposto pelo deputado Marangoni (União-SP).
Esta iniciativa, ainda em tramitação na Câmara, busca alterar dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), especificamente no que se refere aos procedimentos relacionados à execução de alimentos.
Mudanças
Atualmente, o sistema de distribuição por dependência limita a revisão ou anulação de processos de pensão alimentícia ao local onde foram inicialmente instaurados.
Essa prática, comumente adotada no Brasil, restringe a movimentação desses processos dentro do país.
Contudo, o projeto de lei em questão propõe uma alteração nesse cenário. Ele busca permitir que os processos de revisão ou anulação da pensão alimentícia possam ser movidos e tratados em qualquer parte do território nacional.
Isso significa que a revisão ou anulação não ficará mais restrita ao local de origem do processo, proporcionando maior flexibilidade e acessibilidade para as partes envolvidas.
Essa nova regra seria aplicada especificamente a casos em que já houve uma decisão final, ou seja, situações em que o processo já passou pelo trânsito em julgado.
Entenda o CPC
O Código dedica um espaço significativo para tratar da Execução de Alimentos.
Essa seção é de extrema importância, pois estabelece os procedimentos que visam assegurar o cumprimento da obrigação alimentar nos casos em que o devedor não realiza o pagamento de maneira espontânea.
Quanto ao procedimento, é estabelecido que o credor da pensão alimentícia deve notificar o devedor para efetuar o pagamento do débito em até 3 dias.
Caso o devedor não cumpra com a obrigação de pagamento da pensão alimentícia, o credor tem o direito de adotar medidas legais para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Entre essas medidas estão o protesto da certidão de dívida, que é um procedimento administrativo que registra a inadimplência do devedor, e o requerimento de penhora de bens.
Esse processo consiste na indisponibilidade de determinados bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.
No que se refere aos prazos, é estabelecido um período de 3 dias para o devedor quitar o débito. Para o credor protestar a certidão de dívida, o prazo é de 2 anos, enquanto para solicitar a penhora de bens, o prazo determinado é de 5 anos.
A pensão alimentícia pode ser revisada em caso de modificação na situação financeira, requerendo um novo processo.
Esse pedido de revisão deve ser formalizado por meio de um novo processo. Além desses aspectos, o CPC também contempla outras disposições relevantes.
Entre elas, está a previsão de alimentos provisionais, que podem ser estabelecidos antes da sentença final, garantindo uma assistência imediata em situações emergenciais.
Outro ponto importante é a previsão da prisão civil do devedor em casos excepcionais de descumprimento injustificado da obrigação alimentar, sendo uma medida extrema aplicável em circunstâncias específicas após esgotadas outras possibilidades.
O CPC permite acordo entre as partes para pagamento da pensão. Essa medida não apenas incentiva a resolução amigável de conflitos, mas também contribui para a manutenção dos direitos de forma consensual.