Antes do início do ano, algumas regras associadas aos pagamentos do Bolsa Família foram publicadas pelo Governo Federal. Elas são importantes por definirem os locais em que as parcelas podem ser sacadas, bem como o “prazo de validade” dos valores.
Antes, os beneficiários tinham até 120 dias para movimentarem o dinheiro, contando a partir do prazo oficial de liberação de cada parcela. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no entanto, decidiu ampliar o período em 2024.
Essa informação pode ter passado despercebida dentre as inúmeras novidades que foram adotadas pela equipe do Governo Federal ao longo dos últimos meses. Entretanto, vale a pena ficar ciente das novas regras para evitar problemas posteriores.
Lembrando que a base do regulamento continua o mesmo. Para se tornar elegível, os cidadãos precisam ter renda per capita de até R$ 218 ao mês. Também é obrigatório ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico); pelo menos uma vez a cada dois anos.
O valor mínimo da parcela foi calculado em R$ 600 por unidade familiar, além de adicionais que podem ser incorporados ao benefício principal, a depender de determinados critérios. Confira mais informações atualizadas sobre o programa a seguir.
Canais de pagamento
Conforme portaria de nº 954/23, o pagamento dos benefícios do Bolsa Família poderá ser realizado nos seguintes canais de pagamento do Agente Operador, “observada a regulamentação vigente para sua criação e funcionamento”:
- Agências, postos de atendimento bancários ou postos avançados de atendimento – estabelecimentos bancários do Agente Operador;
- Unidades lotéricas: pessoa jurídica responsável pela permissão outorgada pelo Agente Operador para realização de serviços bancários, entre outros;
- Correspondentes credenciados: estabelecimentos habilitados pelo Agente Operador para realizar operações financeiras autorizadas, entre as quais aquelas relacionadas ao pagamento de benefícios do PBF;
- Terminais de autoatendimento: equipamentos de automação bancária do Agente Operador;
- Unidades itinerantes; e
- Outros canais, mediante autorização do Ministério.
“O Agente Operador manterá na sede de cada Município, no mínimo, um canal de pagamento, com ao menos um terminal financeiro ativo para realização de saques de benefícios financeiros do PBF, observados os parâmetros definidos em contrato”, explica a portaria.
Não é permitida a recusa em pagar os valores sem justificativa plausível. O benefício, inclusive, não pode ficar retido a título de cobrança de taxas pela realização de serviço de qualquer espécie.
As parcelas também não podem ser vinculadas a compra de produtos ou aquisição de serviços.
Novos prazos para saque do Bolsa Família em 2024
Com a portaria, os valores que não forem movimentados em até 180 dias, por sua vez, serão devolvidos aos cofres públicos. A medida vale para conta poupança social digital, conta poupança digital, conta poupança simplificada e poupança comum.
O prazo será contado a partir da data em que o valor cair na conta, considerando o calendário de pagamento de cada mês. Vale ressaltar, por outro lado, que a portaria não abrange a parcela de janeiro de 2024, bem como as anteriores.
Isso quer dizer que, de janeiro para trás, vale a regra que estava anteriormente vigente: validade de 120 dias.