O auxílio-doença acidentário refere-se ao benefício previdenciário concedido aos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho. Esses valores incluem garantia de estabilidade e acesso ao FGTS.
As regras específicas desse benefício estão previstas na legislação previdenciária, estabelecendo os parâmetros de quem pode receber e quais são as concessões realizadas aos profissionais beneficiados.
Entenda mais informações a seguir e confira os principais aspectos.
Regras gerais do auxílio-doença
Em primeiro lugar, o auxílio-doença é concedido aos profissionais que estão temporariamente impedidos de trabalhar, em decorrência de uma enfermidade ou acidente. Não necessariamente esses eventos precisam estar relacionados ao emprego.
Portanto, não se limita às doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, embora também inclua esses casos. Por definição, o trabalhador de carteira assinada recebe os valores por parte da empresa durante o período de 15 dias.
Após esse período, é necessário solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para começar a receber o auxílio-doença acidentário. Como determina a legislação, o governo fica responsável pelo pagamento a partir do 16º dia de afastamento.
No caso dos contribuintes autônomos, facultativos, avulsos ou domésticos, é possível solicitar o benefício na Previdência Social já no primeiro dia de impedimento ao trabalho. Sendo assim, o benefício atende diferentes grupos de profissionais.
Como funciona o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um dos tipos de auxílio-doença. Em específico, é concedido para os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doença ocupacional. Neste caso, o empregador precisa cumprir algumas obrigações.
É necessário que seja feito o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento. Ademais, o trabalhador possui garantia de estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o retorno à atividade.
O auxílio-doença acidentário é distinto do auxílio-doença previdenciário, que atende quem sofreu uma doença ou acidente que não tem relação específica com o trabalho. Neste caso, o empregador não tem obrigatoriedade em relação ao FGTS.
Além disso, o trabalhador não tem estabilidade prevista na legislação. Em todos os tipos de auxílio-doença, é necessário passar pelo procedimento da perícia médica para comprovar que o solicitante está em conformidade com os critérios de elegibilidade.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
Para solicitar o auxílio-doença acidentário é necessário que o cidadão tenha qualidade de segurado. Isso significa que precisa estar com as contribuições em dia ou inserido no período de graça.
Como citado anteriormente, é importante provar a incapacidade por meio de atendimento médico e pericial. No caso deste benefício, existe um período de carência, pois é necessário estar contribuindo há um período de 12 meses com a Previdência.
Entretanto, esse período de carência não é aplicado para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença ocupacional ou tenha alguma das doenças graves estabelecidas pelo governo. Depois que o trabalhador retorna à atividade, a concessão é suspensa.
Nos casos em que a pessoa perde a qualidade de segurado, o auxílio é concedido somente após o período de 6 meses. É necessário que neste intervalo ocorram novas contribuições à Previdência Social.
Para realizar a solicitação, acompanhamento e manutenção do benefício é por meio do Meu INSS. Os serviços estão disponíveis no site e no aplicativo, com download para Android e iOS.