A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento anual que permite ao cidadão que recebe algum benefício de longa duração comprovar que está vivo.
No entanto, desde o último dia 8/3, após a publicação de uma portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), o processo da prova de vida passou a ter novas regras.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo a nova definição da prova de vida e outras informações pertinentes a respeito do procedimento.
Nova prova de vida do INSS
O INSS informou nesta semana que os segurados que não realizarem a prova de vida não terão mais seus benefícios bloqueados ou suspensos.
Como informado anteriormente, a decisão foi normatizada por uma portaria, de nº 723, do MPS. Essa definição é válida até o dia 31 de dezembro deste ano.
No início de 2024, o instituto anunciou que convocará cerca de 4.351.557 aposentados e pensionistas nascidos em janeiro, fevereiro e março para realizar a prova de vida.
Essa notificação é feita quando o órgão não consegue realizar a comprovação por conta própria, em casos onde o segurado não é encontrado em suas bases de dados. Até porque o INSS passou a ficar responsável pelo procedimento de maneira geral.
Antes da publicação da portaria, os pagamentos poderiam ser bloqueados se o inscrito não realizasse o procedimento em até 60 dias após receber a notificação. A partir deste mês, essa regra está suspensa, pelo menos até o fim de 2024.
Além disso, a portaria nº 723 alterou o período de contagem utilizado para a comprovação. Assim, o prazo para a prova de vida passa a ser de 10 meses, contados a partir da última atualização ou comprovação do benefício.
Anteriormente, o prazo era contabilizado a partir do aniversário do segurado.
Com base nas novas regras, para evitar a suspensão de benefícios erroneamente, o Instituto deve passar a receber os dados de outros órgãos públicos federais.
Preferencialmente biométricas, essas informações serão cruzadas com outras que podem ser acessadas na base do governo, evitando cancelamentos indevidos.
Sobre a prova de vida
A prova de vida é feita anualmente para comprovar que os segurados que recebem algum benefício de longa duração do INSS estão vivos.
Em 2023, o órgão continuou utilizando dados de diversas bases governamentais para comprovar a vida do beneficiário.
Neste ano, a novidade é a suspensão do bloqueio de pagamentos caso a prova de vida não seja realizada, pelo menos até o fim do ano.
Os dados utilizados para validar o processo são todos aqueles elencados no artigo 2º da Portaria nº 1.408, que tenham sido realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao último processamento.
Atualmente, as seguintes interações já servem como prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com nível ouro;
- Uso de instituições financeiras para fazer empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Saque de benefícios por identificação biométrica;
- Comparecimento às agências do INSS para realizar algum serviço;
- Perícia médica presencial ou por telemedicina.
As bases de dados em fase de cruzamento com o sistema do INSS para serem utilizadas como comprovação são as seguintes:
- Vacinação;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de identidade e outros que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Declaração do Imposto de Renda.