O Projeto de Lei nº 220/2022 está em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Nereu Crispim (PSL/RS), a proposta tem como objetivo alterar as regras para o cálculo de renda no Programa Bolsa Família.
Essa medida propõe mudanças na legislação que estabelece os parâmetros do benefício social no país. Atualmente, o Bolsa Família é a principal iniciativa de transferência de renda para os brasileiros. Saiba mais a seguir.
O que o projeto propõe?
O Projeto de Lei visa alterar a lei nº 8.742/1993, que organiza a Assistência Social para garantir proteção integral efetiva aos direitos da criança e do adolescente, especialmente aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta sugere excluir do cálculo da renda familiar per capita os valores provenientes do BPC/Loas para crianças ou adolescentes com deficiência. O objetivo é evitar que as famílias ultrapassem o limite de recursos e percam o acesso ao Bolsa Família.
Anteriormente, a medida se limitava a permitir que esses beneficiários acumulassem o BPC com o auxílio-inclusão mediante requerimento. Ou seja, não haveria restrições para a união dos dois pagamentos, o que não ocorre atualmente.
O auxílio-inclusão funciona como um benefício de transição para os inscritos no BPC/Loas que começam a exercer atividade profissional. Assim, tornam-se aptos a sustentar a si próprios e suas famílias, sem a necessidade de receber os valores anteriores.
Com isso, o pagamento do Benefício de Prestação Continuada é suspenso e a pessoa passa a receber um valor menor pelo auxílio-inclusão até se tornar capaz de se sustentar. O Projeto de Lei pretendia alterar essa regra para permitir o acúmulo de benefícios.
Em janeiro deste ano, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou um substitutivo à proposta inicial, com foco no Bolsa Família. Agora, o projeto permite a exclusão do BPC para o cálculo de renda do programa.
Em que etapa se encontra o projeto?
O substitutivo foi apresentado pela relatora, deputada Luisa Canziani (PSD/PR), sob o argumento de que o acúmulo do auxílio-inclusão para crianças e adolescentes inscritos no BPC/Loas não é possível, uma vez que menores de idade não podem trabalhar.
Portanto, não é possível conceder o auxílio-inclusão para este grupo, pois esse benefício de transição é pago quando o cidadão ingressa no mercado de trabalho. A alteração continua atendendo o mesmo público, mas sob novas regras.
A proposta ainda está sendo analisada em caráter conclusivo e depende da aprovação de outras comissões. Especificamente, deve passar por mais três comissões, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Apenas após o parecer positivo de todas as quatro comissões envolvidas na análise será possível enviar o texto ao Senado Federal. Por definição, todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados são revisadas pela outra casa legislativa, e vice-versa.
Após essa avaliação, o texto é enviado para sanção ou veto do Presidente da República, mas isso só ocorrerá se não houver novas alterações a serem votadas na Câmara. Com a sanção, o texto entra em vigor como lei no país.