Na última quarta-feira (13/3), foi oficialmente publicada uma medida que prevê a antecipação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com isso, indivíduos que atendem aos critérios de elegibilidade e que recebem, por exemplo, pensão por morte, terão o valor do 13º salário antecipado neste ano.
Para entender mais sobre o assunto, confira a matéria completa abaixo.
Antecipação do 13º do INSS em 2024
O 13º salário do INSS funciona de maneira semelhante ao 13º dos trabalhadores formais.
Trata-se de uma parcela extra do benefício da Previdência Social, que normalmente é dividida em duas partes e paga no final do ano, em agosto e novembro.
Com a antecipação, contudo, o abono será pago ainda durante o primeiro semestre de 2024. Assim, a primeira parcela será depositada em abril, e a segunda, em maio.
Nos últimos anos, em decorrência da pandemia de Covid-19, os valores também foram adiantados. O Governo Federal decidiu continuar com essa prática para estimular a economia.
Quem tem direito ao 13º?
Em geral, o 13º é um direito dos beneficiários do INSS. No entanto, nem todos os vinculados ao Instituto estão aptos a receber os pagamentos.
O pagamento extra é destinado a todos os inscritos que recebem aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte da Previdência Social.
Da mesma forma, os beneficiários de outros serviços, como auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), também têm direito aos valores.
É importante frisar que, embora o 13º seja um direito dos beneficiários do INSS, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a este abono.
Calendário do 13º do INSS
Conforme informado anteriormente, neste ano, o pagamento do 13º será feito no primeiro semestre de 2024, e não no segundo.
O calendário é dividido entre beneficiários que recebem até um salário mínimo e aqueles que recebem acima do piso. O critério para definição das datas é o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Confira abaixo:
Até um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1: 24 de abril (primeira parcela) e 24 de maio (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 2: 25 de abril (primeira parcela) e 27 de maio (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 3: 26 de abril (primeira parcela) e 28 de maio (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 4: 29 de abril (primeira parcela) e 29 de maio (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 5: 30 de abril (primeira parcela) e 31 de maio (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 6: 2 de maio (primeira parcela) e 3 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 7: 3 de maio (primeira parcela) e 4 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 8: 6 de maio (primeira parcela) e 5 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 9: 7 de maio (primeira parcela) e 6 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 0: 8 de maio (primeira parcela) e 7 de junho (segunda parcela).
Acima de um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 ou 6: 2 de maio (primeira parcela) e 3 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 2 ou 7: 3 de maio (primeira parcela) e 4 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 3 ou 8: 6 de maio (primeira parcela) e 5 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 4 ou 9: 7 de maio (primeira parcela) e 6 de junho (segunda parcela);
- Penúltimo dígito 5 ou 0: 8 de maio (primeira parcela) e 7 de junho (segunda parcela).