O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este serviço é destinado a segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho ou qualquer atividade habitual, devido a doença ou acidente.
O Auxílio-doença pode ser concedido aos trabalhadores que estejam afastados por, no mínimo, 15 dias, sendo um dos principais benefícios oferecidos pelo instituto.
Apesar de sua popularidade, é comum surgirem dúvidas sobre suas regras, principalmente no que diz respeito a quanto tempo uma pessoa pode receber o Auxílio-doença.
Nesta matéria, esclareceremos a questão do tempo de uso do benefício, bem como quem pode solicitá-lo.
Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Antes de solicitar o benefício, é necessário entender quem tem direito a ele. O Auxílio-doença pode ser concedido a quem:
- Esteja afastado do trabalho, por no mínimo, 15 dias devido a doença ou acidente;
- Possua qualidade de segurado, ou seja, contribua para a previdência ou tenha qualidade de segurado preservada;
- Consiga comprovar o estado de saúde por meio de avaliação médica da perícia do INSS;
- Seja segurado do INSS e tenha contribuído por um período mínimo de 12 meses.
A obrigatoriedade da contribuição de 12 meses possui algumas exceções no caso de acidentes de qualquer natureza e das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, associado à alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Espondilite anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Hepatopatia grave;
- Estágio avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Contaminação por radiação, com base na análise da medicina especializada;
- Neoplasia Maligna.
É importante destacar que a incapacidade temporária precisa ser comprovada por meio da perícia médica presencial do INSS. Em alguns casos, a perícia pode ser realizada por análise documental.
Por quanto tempo pode receber o Auxílio-doença?
O Auxílio-doença é um benefício temporário, mas que pode ser renovado. O tempo de duração pode variar de acordo com cada caso.
Por exemplo, a gravidade da doença influencia no tempo concedido. Doenças que são tratadas mais rapidamente costumam ter um tempo menor, enquanto as mais graves, um período maior.
Entretanto, se o beneficiário ainda estiver incapacitado quando o término da vigência estiver se aproximando, é possível fazer uma renovação.
O Governo orienta que o ideal é que o beneficiário faça a solicitação quando o auxílio estiver nos últimos 15 dias de vigência e o beneficiário entender que ainda está incapacitado.
Para solicitar a renovação, o segurado deve ligar para o número 135 ou acessar o site oficial ou aplicativo do “Meu INSS”, disponível para Android ou iOS.
Também é possível realizar o processo de forma presencial em uma das agências do INSS, mediante agendamento prévio pelo telefone.
A solicitação é analisada e pode ser indeferida. Nesse caso, é possível entrar com um recurso à Junta de Recursos em um prazo de até 30 dias, contados a partir da data em que o resultado do pedido foi conhecido.
Vale ressaltar que, segundo o Governo, não há limite de número de vezes para renovar o período do Auxílio-doença. Portanto, é possível permanecer afastado do trabalho e receber o Auxílio-doença pelo período que a perícia médica julgar necessário.
No entanto, em casos em que a incapacidade se torne permanente, o segurado pode solicitar uma Aposentadoria por Invalidez.