O Ministério da Educação (MEC) iniciou, na última segunda-feira (18/3), o prazo para manifestar interesse na lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Essa etapa é referente ao primeiro semestre de 2024 e destinada aos candidatos que não foram aprovados na pré-seleção em nenhuma das duas chamadas.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo até quando os interessados poderão entrar para a lista de espera e outras informações pertinentes a respeito do Prouni.
Até quando vai o prazo para entrar na lista de espera do Prouni?
Os candidatos que não foram pré-selecionados nas chamadas da primeira edição do Prouni deste ano poderão manifestar interesse na lista de espera até o final desta terça-feira (19/3).
O processo pode ser feito pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, onde também estão disponíveis informações importantes sobre o programa, como o calendário oficial e sua legislação.
O resultado da lista de espera será divulgado na sexta-feira (22). A relação poderá ser consultada no mesmo site.
Para aqueles que foram pré-selecionados na lista, será necessário comparecer às instituições de ensino para as quais foram aprovados entre 23 de março e 4 de abril, para comprovar as informações de suas inscrições.
Vale lembrar que esse procedimento é específico para cada instituição. Assim, os candidatos devem prestar atenção nas eventuais exigências adicionais de cada local.
Na edição do primeiro semestre de 2024 do Prouni, o MEC ofereceu 406.428 bolsas. Desse total, 308.977 eram integrais (100%) e 97.451 parciais (50%), oferecidas para 15.482 cursos em 1.028 faculdades participantes.
Quem pode participar?
O Prouni é um programa que oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Ele permite que os beneficiados estudem em instituições de ensino superior privadas por todo o país.
O público-alvo da iniciativa é o estudante que não possui diploma de nível superior, mas deseja ter uma formação.
Para participar, o candidato pré-selecionado deve comprovar uma renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Esse valor permite a obtenção da bolsa integral, que cobre 100% da mensalidade do curso.
No caso da bolsa parcial, que cobre 50% da mensalidade, a renda mensal per capita deve ser de até 3 salários mínimos.
Além disso, os interessados devem cumprir alguns critérios de elegibilidade, que são:
- Ter cursado o ensino médio em escola da rede pública de forma integral;
- Ter cursado o ensino médio em instituição privada de forma integral, mas na condição de bolsista integral;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e instituição privada, mas na condição de bolsista integral de tal instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e instituição privada, seja como bolsista ou não;
- Ter cursado o ensino médio em instituição privada de forma integral, seja como bolsista parcial ou não;
- Ser uma pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, apenas em casos de cursos de licenciatura e pedagogia, que são destinados à formação do magistério da educação básica (critério de renda não se aplica).