Na última quinta-feira (14/3), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pretende compensar o cidadão que pague boleto errado. O texto é um substitutivo do Projeto de Lei nº 6280/2019.
Por definição, um substitutivo é um texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta, e passa a tramitar com preferência na votação em relação ao projeto inicial. No entanto, segue o mesmo processo de tramitação. Entenda a seguir.
O que diz o Projeto de Lei?
De autoria do deputado Flaviano Melo (MDB/AC), o projeto acrescenta parágrafos ao artigo 53 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No país, esse código está previsto na lei nº 8.078/1990 e contém todos os direitos dos consumidores brasileiros.
A alteração pretende assegurar o direito de compensação ao devedor que efetuar o pagamento de prestações na ordem inversa de seus vencimentos. Especificamente, prevê essa compensação sem a incidência de encargos extras ao consumidor.
Portanto, nos casos de prestações com o mesmo valor e que se referem a um mesmo produto ou serviço, o devedor terá o direito de receber compensação caso tenha pago um boleto incorretamente. Dessa forma, pode-se evitar a inadimplência.
Assim, se um consumidor pagar um boleto de abril no lugar do boleto de março, por exemplo, não será penalizado. Há também o direito deste consumidor solicitar que a prestação paga antecipadamente compense a parcela vencida no mês.
Para garantir o acesso a esse mecanismo, é necessário que o pagamento seja realizado até a data do vencimento do boleto correspondente ao mês correto, mesmo que pago de maneira equivocada. Somente assim será possível solicitar compensação.
Além disso, o consumidor tem até 60 dias contados a partir da data do pagamento antecipado para solicitar sua compensação. No substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, foi incluída mais uma condição.
Essa condição refere-se ao eventual desconto de pontualidade da prestação paga antecipadamente. Ou seja, quando o consumidor recebe um desconto por ter pagado a prestação mais cedo.
Em que etapa está o projeto?
Em princípio, o texto foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 04 de dezembro de 2019. Mais recentemente, nesta semana, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Agora, o texto segue para análise com caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nessa etapa, terá deliberação terminativa, pois não existem outras comissões especiais para avaliá-lo.
Como determina o processo de tramitação legislativa, depois da conclusão das análises na casa propositora, a Câmara dos Deputados, o texto segue para a casa revisora, o Senado Federal. Toda proposta iniciada em uma casa é revisada pela outra.
No Senado, novas avaliações e votações devem acontecer para que o texto continue a tramitar. Caso seja efetuada alguma alteração substancial no texto, para além da redação, a proposta volta para a Câmara dos Deputados para as mudanças serem votadas.
Na ocasião em que não há nenhuma mudança, depois de ir para o Senado Federal, o Projeto de Lei é enviado para a Presidência da República. Por fim, cabe ao chefe do Executivo conceder a sanção ou veto que coloca a medida em vigor no país.