O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é o foco do Projeto de Lei n° 2486/2022. De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), a medida proíbe a suspensão do benefício caso o titular consiga um emprego.
Em linhas gerais, o BPC/Loas é um programa assistencial da Previdência Social que auxilia pessoas idosas com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade. Porém, existem parâmetros para sua concessão e manutenção. Entenda a seguir.
O que determina o Projeto de Lei sobre o BPC?
O Projeto de Lei pretende alterar a Lei Orgânica da Assistência Social, categorizada como lei nº 8.742/1993. Essa é a legislação que dispõe sobre a organização dos processos de Assistência Social no Brasil.
Neste contexto, o principal objetivo da proposta é estabelecer que o Benefício de Prestação Continuada não seja suspenso na hipótese de um responsável por família monoparental conseguir um emprego. Ou seja, começar a exercer uma atividade remunerada.
Portanto, os pais ou mães solteiros que recebem o BPC/Loas e começarem a trabalhar não terão o benefício suspenso. Na legislação deste programa assistencial, o pagamento é encerrado quando a pessoa entra no mercado de trabalho.
Isso porque o benefício remunera os cidadãos que comprovadamente são inaptos a sustentar a si e a suas famílias. Na ocasião em que começam a trabalhar, passam a receber o auxílio-inclusão, que substitui o BPC/Loas até que o cidadão alcance independência financeira.
Na justificativa do projeto, o autor defende que a medida protege as famílias monoparentais diante da vulnerabilidade social deste grupo. Assim, coloca a atividade remunerada como uma necessidade para a complementação de renda dos pais e mães solteiros.
De acordo com o deputado Vinicius Carvalho, o projeto não traz aumento de despesas para a Seguridade Social, “uma vez que não há a criação de um novo benefício, apenas a manutenção do benefício já pago”, explica no texto.
Em que etapa está o projeto?
A princípio, a proposta foi apresentada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 23 de novembro de 2022, apesar de sua redação ter sido feita em agosto daquele ano. Mais recentemente, a proposta foi apensada ao Projeto de Lei nº 495/2024.
Agora, segue a tramitação em caráter conclusivo por parte das comissões especiais. Especificamente, será analisada por essas comissões:
- Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF);
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Somente após o parecer positivo em todas essas instâncias será possível encaminhar o projeto para revisão no Senado Federal. Mais recentemente, na última quarta-feira (13), o texto foi recebido pela CPASF para avaliação.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
O BPC é um programa assistencial da Previdência Social que prevê o pagamento de uma parcela mensal no valor de um salário mínimo. Especificamente, atende pessoas idosas com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade.
Isso inclui crianças e adolescentes, mas ambos os grupos elegíveis devem comprovar a inaptidão para sustentar a si e à família por meio de perícia médica. Este procedimento pode ser complementado com documentos médicos, como laudos e exames.
É necessário também possuir uma renda familiar per capita mensal menor ou igual a um quarto do salário mínimo. O valor de referência é o piso nacional vigente.