Um Projeto de Lei (PL) da Câmara dos Deputados foi recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O texto prevê um adicional de 25% a todos os aposentados que necessitem de ajuda permanente.
De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários atual, o extra de 25% é garantido sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de auxílio permanente de alguém.
A proposta ainda deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação.
Para entender mais sobre o assunto, confira outras informações pertinentes a respeito do projeto do extra de 25% abaixo.
Projeto busca garantir adicional de 25% para todo caso de ajuda permanente
O texto que foi aprovado pela CSSF, PL 10772/18, é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP).
De acordo com o que foi exposto, um adicional de 25% deve ser pago a todos os aposentados que possam comprovar a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Esse valor, por sua vez, deve ser pago mesmo que o total da aposentadoria recebida ultrapasse o teto previdenciário, que é de R$ 7.507,49.
Além disso, poderá ser recalculado quando o benefício de origem for reajustado, mas cessará com a morte do beneficiário. Assim, ele não pode ser incorporado à pensão.
Justificativa
Como informado anteriormente, pelas regras atuais, o adicional no benefício só é pago em casos de aposentadoria por invalidez, o que exclui os demais aposentados, como os que se aposentam por idade ou tempo de contribuição.
Assim, um aposentado que necessite de assistência permanente mas não se enquadre nas regras do benefício por invalidez não tem condições de arcar com uma série de despesas.
Algumas que podem ser citadas são os prováveis medicamentos, a alimentação especial por sonda ou via oral, bem como o pagamento de cuidadores e profissionais de fonoaudiologia e fisioterapia.
Isso significa que vários cidadãos que ficaram doentes ou desenvolveram condições médicas que demandem a ajuda de alguém anos após o início do benefício podem se beneficiar dessa proposta.
Seja como for, é fundamental ter em mente que, por questão de justiça, nenhum cidadão aposentado deve ficar sem amparo quando se encontra em uma situação de necessidade.
O projeto de Vicentinho visa oferecer a todo segurado da Previdência Social a oportunidade de usufruir de um acréscimo caso precise de assistência permanente.
Essa assistência, por sua vez, pode ser de alguém da família ou de terceiros, como cuidadores e profissionais contratados para atividades do tipo.
Tramitação do projeto
A proposta de Vicentinho foi apresentada em agosto de 2018. Inicialmente, ela foi encaminhada às comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 2019, porém, o projeto foi arquivado. O deputado autor do texto solicitou o desarquivamento da proposição, que foi designada para novos relatores.
Por mais de quatro anos, o documento permaneceu sem muitas atualizações, tendo os prazos para emendas se encerrado. Só em 2023 a proposição voltou a ser distribuída e recebida por comissões como a CSSF, que a aprovou.