Na última quarta-feira (13/3), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 528/2020, que institui o chamado “combustível do futuro”. A medida prevê um aumento progressivo no teor dos combustíveis brasileiros até o ano de 2030.
O projeto é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS). A votação foi positiva devido às concessões feitas pelo relator da proposta no Plenário. As alterações visam resolver os impasses entre o agronegócio e o setor de energia. Entenda mais a seguir.
O que determina o projeto?
O Projeto de Lei propõe alterações na lei nº 13.033/2014 e na lei nº 9.748/1997, com o objetivo de estabelecer percentuais de adição mínima obrigatória, em volume, aos combustíveis brasileiros. Isso inclui principalmente o diesel e o biodiesel.
Em específico, o texto estabelece os seguintes percentuais de adição mínima obrigatória nesses dois combustíveis:
- 12% a partir de março de 2020;
- 13% a partir de março de 2021;
- 14% a partir de março de 2022;
- 15% a partir de março de 2023.
Como o texto ainda está em tramitação, esses valores devem ser projetados para os próximos anos. A proposta prevê o aumento de 1% ao ano até alcançar o limite de 20% em março de 2030.
A proposta faz parte das iniciativas de sustentabilidade que estão sendo discutidas no Legislativo brasileiro. Conhecida como agenda verde, essas políticas visam tornar o Brasil mais sustentável do ponto de vista ambiental.
Também há a intenção de melhorar o aproveitamento das fontes renováveis de energia por meio de um consumo consciente. Além do combustível do futuro, que prevê os aumentos progressivos, o texto estabelece medidas para a redução da emissão de carbono.
Com o objetivo de alcançar as metas estabelecidas no cenário internacional para o Brasil, o autor também inclui novos parâmetros na definição de biodiesel, bioquerosene de aviação e diesel verde. A intenção é fomentar o uso dessas fontes de energia.
Em qual etapa está o projeto?
Conforme consta na ficha de tramitação, o Projeto de Lei foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em março de 2020. Nesta semana, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da casa.
Como se tratava de uma deliberação terminativa, as análises pertinentes à casa iniciadora foram concluídas. Portanto, o texto deve seguir para revisão no Senado Federal, como determina o processo de tramitação legislativa.
Nesta semana, o projeto também foi desapensado de outros Projetos de Lei, para ter uma apreciação exclusiva. No Senado Federal, novas avaliações e votações deverão acontecer para analisar a aplicabilidade dessa medida no país.
Caso não haja nenhuma alteração para ser votada novamente na Câmara dos Deputados, a proposta será enviada para a Presidência da República. Isso porque somente com a sanção do chefe do Executivo é possível que ela entre em vigor.
Como de praxe, caso o presidente sancione sem alterações e remoção de trechos, o texto é publicado com força de lei e passa a valer. A medida é realizada por meio de publicação no Diário Oficial da União.