Um projeto de lei (PL) em análise na Câmara dos Deputados propõe conceder abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas engajadas na promoção da inclusão social.
O texto propõe que as empresas inclusivas possam beneficiar-se de um abatimento fiscal limitado a 4% do valor do IRPJ devido.
As empresas inclusivas são caracterizadas pela adoção de práticas como processo seletivo humanizado, ambiente de trabalho focado no bem-estar dos colaboradores e respeito a todos os arranjos familiares.
Para o parlamentar, a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais de dignidade e igualdade, visando assegurar a participação de todos os grupos minoritários no mercado de trabalho.
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso aprovada, poderá impactar diretamente a forma como as empresas lidam com questões relacionadas à inclusão e diversidade em seus ambientes de trabalho.
Como funciona?
É importante entender o funcionamento do IRPJ para compreender o impacto dessa proposta.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, sendo uma das principais fontes de receita para o governo brasileiro.
Todas as empresas com CNPJ ativo, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a pagar o IRPJ, assim como outras pessoas jurídicas, como sociedades civis, fundações e associações.
O IRPJ é pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e as empresas também devem declará-lo anualmente por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DSPJ).
Diante da proposta, as empresas seriam incentivadas a adotar práticas que promovam a inclusão social, como a contratação de pessoas com deficiência ou a implementação de políticas de flexibilidade no ambiente de trabalho.
Modelos de tributação
No Brasil, há três modelos de tributação que afetam o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Arbitrado.
No regime de Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro efetivo da empresa, que é determinado pela diferença entre suas receitas e despesas.
Já no regime de Lucro Presumido, o IRPJ é calculado com base em uma estimativa do lucro da empresa, que é determinada por um percentual da receita bruta.
Por sua vez, o Lucro Arbitrado é utilizado como base de cálculo do IRPJ para empresas que não mantêm escrituração contábil regular ou não a apresentam de forma correta. Nesse caso, o lucro é determinado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).