Na última quarta-feira (13/3), o Plenário do Senado Federal concluiu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 72/2023. A medida estabelece novas regras para a isenção do IPVA de carros no país.
Por natureza, a tramitação deste tipo de medida envolve uma série de etapas burocráticas dentro do processo legislativo. Sendo assim, a aprovação no Senado não significa que a proposta está pronta para entrar em vigor. Saiba mais a seguir.
Quais são as novas regras para isenção do IPVA de carros?
Conforme consta no texto inicial da PEC, a proposta prevê a alteração do artigo 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Em específico, um grupo será beneficiado.
Isso porque a medida pretende conceder essa isenção do tributo para os veículos terrestres de passageiros que possuem 20 anos ou mais de fabricação. Com autoria do Senador Cleitinho (Republicanos/MG), o texto tem assinatura de diversos parlamentares.
Na justificativa, o autor argumenta que a Reforma Tributária é um grande passo para a justiça fiscal brasileira. Porém, argumenta que é necessário distinguir o que os novos parâmetros contemplam em relação à antiga legislação.
Para o Senador Cleitinho, o avanço não foi completo. “A despeito do avanço, a nosso ver faltou à reforma lidar com outro aspecto importante relativo à justiça fiscal: a tributação de automóveis terrestres de passageiros com muitos anos de fabricação”, afirma.
A PEC está pautada no contexto da crise socioeconômica instaurada pela pandemia do coronavírus. Com a alta dos preços, a população de baixa renda seguiu com carros de modelos antigos pela falta de crescimento do poder de consumo nesse período.
Para mapear a situação, a justificativa apresenta dados da pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).
Com base nos dados, mais de 3,6 milhões de carros com mais de 20 anos estão nas ruas do país.
Em qual etapa está a proposta?
Na terça-feira desta semana, a PEC 72/2023 foi aprovada em primeiro e segundo turno, com 65 votos favoráveis. Neste processo, não foram apresentados destaques à matéria, assegurando sua votação sem novas alterações.
Como determina o processo legislativo, o texto será enviado para avaliação na Câmara dos Deputados. Caso o texto seja aprovado nas duas casas, sem alterações, será possível promulgar a medida como Emenda Constitucional no Congresso.
Entretanto, se houver mudanças substanciais, para além da redação da proposta, é necessário retomar a votação no Senado Federal, casa que apresentou e iniciou o projeto. Neste ponto, cabe ao Senado aprovar ou não as alterações propostas.
A partir da promulgação, a medida entra em vigor no país com força de lei. Neste caso específico, será necessário envolver as autoridades de trânsito na execução, pois é necessário um mapeamento dos veículos que se encaixam na nova isenção.
Portanto, ajustes deverão ser feitos nas ações do Ministério dos Transportes, Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Posteriormente, serão envolvidos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) de cada unidade federativa.
Até o momento, não há previsão de inclusão da pauta dessa PEC na agenda da Câmara dos Deputados.