A Secretaria da Receita Federal informou, nesta segunda-feira (11/3), que o programa de declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 foi devidamente antecipado.
Com isso, a plataforma estará disponível para download a partir de hoje (12/3), de modo que os contribuintes já possam verificar as informações disponíveis e reunir os documentos necessários.
Para entender mais sobre o programa, confira abaixo o que se sabe a respeito do assunto e mais questões pertinentes do IR 2024.
Programa de declaração do IR é liberado nesta terça
A previsão inicial da Receita Federal era de que o programa de declaração só poderia ser disponibilizado a partir do dia 15 de março. A data marca o início do prazo de entrega das declarações.
Como informado anteriormente, a antecipação deve permitir que os usuários confiram as informações e comecem a reunir com antecedência os documentos pendentes.
De acordo com a entidade, os contribuintes com conta Gov.br de nível ouro ou prata poderão preencher o documento de antemão com a declaração pré-preenchida.
Mesmo assim, ainda será necessário prestar atenção na data de transmissão, ou seja, na próxima sexta-feira. O prazo começa às 8h e vai até o dia 31 de maio.
Declaração pré-preenchida
Por meio da pré-preenchida disponível no site da Receita Federal, os cidadãos que devem declarar seus rendimentos podem começar o processo com uma série de campos já realizados.
Nesse sentido, algumas das informações disponibilizadas são os rendimentos, bens, direitos, dívidas, deduções e ônus reais, todas importadas da declaração do ano anterior, de terceiros e do carnê-leão.
A expectativa da entidade para 2024 é que esse modelo de declaração se consolide, atingindo 40% das totais do IR, o que equivale a 17 milhões.
Pelo fato da modalidade ser exclusiva aos contribuintes com conta nível ouro ou prata no Gov.br, pelo menos 75% dos declarantes poderiam optar pelo formato.
Regras do programa
A Secretaria da Receita divulgou as regras do programa de 2024, ano-base 2023, no último dia 6/3.
Vale lembrar que o prazo de entrega vai do dia 15 de março a 31 de maio neste ano. Quem não o fizer nesse período estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, enquanto o valor máximo corresponde a 20% do IR devido.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os seguintes públicos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais, comprando logo depois outro imóvel residencial, em até 180 dias;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que teriam incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas acima de R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Quem tinha, até o final de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos que valiam mais de R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar os bens no exterior.
Quanto à restituição, quanto mais rápido a declaração for entregue, mais cedo será possível recebê-la. O formato escolhido e a forma de recebimento também indicam prioridade no retorno de valores.
O pagamento da restituição será feito em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.