Para acessar e preencher a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é necessário possuir uma conta no portal GOV.BR.
Essa medida visa garantir a segurança e a veracidade das informações fornecidas, tornando o processo de declaração mais simples para os contribuintes.
Criar uma conta no GOV.BR é um procedimento simples e gratuito, permitindo acesso a diversos serviços oferecidos pelo governo federal, incluindo a declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo um tutorial sobre como fazer isso.
Como criar uma conta GOV.BR
Registrar uma conta no Gov.br é fundamental para acessar diversos serviços governamentais de forma segura e prática. Veja as opções disponíveis para criar sua conta:
Celular
- Faça o download do aplicativo Gov.br (disponível para Android e iOS);
- Insira seu CPF para prosseguir e aceite os termos;
- Realize o reconhecimento facial seguindo as instruções no aplicativo;
- Confirme seus dados, como CPF e nome completo;
- Utilize seu endereço de e-mail ou número de telefone celular para verificar a conta;
- Escolha e salve uma senha.
Também é possível iniciar o processo de cadastro pelo computador, escaneando um QR Code exibido na tela para concluir a verificação facial.
Internet Banking
- Acesse o site sso.acesso.gov.br em seu navegador;
- Selecione “Login com seu banco” e escolha um banco credenciado;
- Faça o login em sua conta bancária;
- Confirme seus dados cadastrais no Gov.br;
- Insira um e-mail ou número de telefone celular;
- Digite o código de verificação recebido;
- Escolha e salve uma senha.
Site (pelo computador)
- Acesse o portal GOV.BR;
- Insira seu CPF e siga as instruções;
- Aceite os termos e preencha o formulário com seus dados;
- Forneça um e-mail ou número de telefone celular;
- Receba e digite o código de verificação;
- Escolha e finalize o cadastro com uma senha.
A conta Gov.br disponibiliza três níveis de segurança: bronze, prata e ouro. A certificação bronze concede acesso limitado, enquanto a prata permite acesso a serviços básicos.
O nível ouro, obtido através de certificado digital ou validação biométrica do Tribunal de Justiça Eleitoral, oferece acesso completo aos serviços disponíveis.
Data para envio do IR em 2024
O prazo determinado pela Secretaria da Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda compreende o período de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Durante essa janela de tempo, os contribuintes devem reportar os rendimentos auferidos ao longo do ano-base de 2023.
Para evitar complicações com o Fisco e facilitar o processo de declaração, é recomendável iniciar a organização dos documentos com antecedência.
Essa precaução pode resultar em restituição nos primeiros lotes, especialmente após o cumprimento das exigências do grupo prioritário.
Quem deve declarar
As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda incluem aquelas que atendem a certos critérios:
- Quem obteve receita bruta com atividade rural de valor igual ou superior a R$ 153.199,50, ou pretende compensar prejuízos;
- Aqueles que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Quem tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano fiscal e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
- Aqueles cuja soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassou R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que tenham tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Aqueles que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Restituição
A Restituição do Imposto de Renda seguirá o seguinte calendário:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Para verificar o status da sua restituição, você pode realizar a consulta no site ou no aplicativo da Receita Federal, disponível para download tanto em dispositivos Android quanto iOS.
A Receita Federal estabelece critérios de prioridade para o recebimento das restituições, levando em consideração idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração.
Em caso de empate, a data de entrega das declarações é utilizada como critério de desempate.