O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente alterou as regras para a concessão do auxílio-doença, bem como outros benefícios previdenciários.
Agora, o processo de perícia médica poderá ser realizado de maneira mais simples, simplificando as etapas necessárias para garantir o acesso dos cidadãos às iniciativas do instituto.
Para entender melhor o que foi alterado na concessão do auxílio-doença, confira a matéria completa abaixo.
Alteração nas regras para concessão do auxílio-doença
O Ministério da Previdência Social promoveu uma mudança no método utilizado para conceder benefícios previdenciários. A definição foi publicada na quinta-feira (7/3), no Diário Oficial da União (DOU).
Com a decisão, a perícia médica, etapa crucial para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, poderá ser realizada por telemedicina.
Isso significa que os beneficiários poderão realizar o processo online, garantindo seu lugar na lista do órgão. Em fase de projeto-piloto, a iniciativa começará pela região Nordeste, conforme informado pelo Ministério da Previdência.
Nesse sentido, os exames serão agendados em locais sem perito médico a partir da próxima semana. A meta é que até o fim do semestre seja possível realizar até 50 mil perícias por mês. A ação do governo é uma tentativa de reduzir a fila do INSS.
Ainda assim, desde outubro do ano passado, o auxílio-doença tem sido concedido por meio da análise documental do atestado médico, em vez da perícia presencial.
A mudança foi possível graças ao Atestmed, um processo de solicitação do benefício por incapacidade temporária por análise documental.
Como vai funcionar?
Conforme mencionado anteriormente, a consulta online será disponibilizada para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Na ocasião, o cidadão incapacitado para o trabalho deverá solicitar a perícia médica pelo aplicativo ou site Meu INSS.
É importante lembrar que, no processo, será necessário enviar a documentação básica, que inclui atestado médico, exames e laudos comprovando a incapacidade e documentos pessoais.
Se não for possível conceder o benefício pelo Atestmed, o INSS irá então agendar a perícia, que pode ser online ou presencial.
No caso da perícia médica com telemedicina, ela funcionará como uma consulta médica online à distância. Assim, o médico e o paciente entrarão em contato por videoconferência.
A plataforma que será utilizada e outras regras sobre a iniciativa ainda serão definidas por um grupo de médicos peritos que será nomeado pela Previdência.
Para os profissionais, será necessário ir até a agência da Previdência onde trabalham, atendendo um segurado que esteja em qualquer local do país, sem que ele precise ir até o local.
Atestado para auxílio-doença
Os interessados em obter o benefício por incapacidade temporária devem entregar um atestado médico para a concessão dos valores. O documento, por sua vez, deve ser em papel sem rasuras e conter os seguintes dados:
- Nome completo;
- Data de emissão (de até 90 dias a partir da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Identificação do médico, contendo nome e registro no conselho de classe, no Ministério da Saúde ou carimbo;
- Assinatura do profissional (pode ser eletrônica);
- Data de início do repouso ou afastamento;
- Prazo para recuperação.