O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito consagrado do trabalhador brasileiro, assegurado pela Constituição Federal.
Trata-se de um recurso de cunho social, composto por depósitos mensais efetuados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário bruto do empregado.
Essa reserva financeira tem como finalidade prover o trabalhador de uma segurança financeira em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria, entre outras eventualidades.
Nayara Pereira, advogada especialista em Compliance e Head de Compliance da holding Blueway Capital, destaca que é obrigação do empregador efetuar o depósito mensal de 8% do salário do empregado em sua conta do FGTS.
Se o trabalhador identificar a ausência desses depósitos, Nayara sugere que medidas devem ser tomadas.
“É prudente, inicialmente, buscar esclarecimentos de forma amigável junto ao departamento de Recursos Humanos da empresa sobre o motivo do descumprimento da legislação trabalhista”, informa em entrevista para o b8notícias.
Se todas as tentativas de resolução amigável forem infrutíferas, Nayara recomenda que o empregado avalie a possibilidade de ajuizar uma ação trabalhista.
Ela explica que também é possível acionar o sindicato da categoria para garantir o cumprimento da obrigação por parte do empregador.
“Caso não haja uma solução satisfatória, o empregado pode buscar orientação e apoio junto ao sindicato de sua categoria. Ademais, é viável realizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para que seja realizada uma investigação acerca do não pagamento do FGTS”, complementa.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 possuem direito ao FGTS. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo gerenciamento do Fundo de Garantia, têm direito ao FGTS alguns tipos de trabalhadores.
São eles os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, diretor não-empregado equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e empregados domésticos.
Quem deposita?
O depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador é realizado pelo empregador ou pelo tomador de serviços. Esse depósito deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês, conforme estabelecido pela legislação.
É importante ressaltar que o FGTS não constitui um desconto no salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador realizar os depósitos correspondentes.
Valor depositado
O valor depositado corresponde a 8% do salário pago ou devido ao trabalhador, nos casos em que o contrato é regido pela CLT. No entanto, para contratos de menores aprendizes, o percentual é reduzido para 2%.
Essas medidas visam garantir a proteção financeira dos trabalhadores, proporcionando uma reserva para situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.