O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está promovendo mudanças em seus procedimentos internos, além de realizar um pente-fino na inscrição de determinados benefícios. Neste contexto, o INSS planeja substituir a perícia médica por atestado online para o auxílio-doença.
Esse procedimento é parte de um conjunto de alterações que o instituto está implementando com o objetivo de reduzir gastos desnecessários. No total, espera-se economizar R$ 10 bilhões neste ano. Entenda mais sobre esse processo a seguir.
Como será realizada a substituição no auxílio-doença?
Uma das iniciativas desse conjunto de mudanças organizado pela Previdência Social é a ampliação do Atestmed. Essa é uma modalidade de análise documental que substitui a necessidade da perícia médica presencial, como é feita tradicionalmente.
Por meio do Atestmed, é possível conceder o benefício de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, através da apresentação de atestado digital. Essa ferramenta permite obter o benefício de até 180 dias com base no documento digitalizado e enviado online.
Especificamente, o INSS pretende ampliar a utilização do Atestmed para a concessão de benefícios de curta duração, com até 180 dias de prazo máximo. Essa modalidade reduziu o tempo de espera para 26 dias em todo o território brasileiro.
Na nota oficial divulgada pelo Governo Federal, foi informado que em 2023 mais de 627 mil benefícios do auxílio-doença foram concedidos através dessa ferramenta. A estratégia da Previdência Social é expandir a utilização dessa plataforma até o dia 30 de abril.
Como solicitar o benefício por meio do Atestmed?
Os brasileiros que desejam solicitar o benefício por incapacidade temporária por até 180 dias podem fazer o requerimento pelo Atestmed através dos canais de atendimento da Previdência. O serviço está disponível no site ou no aplicativo do Meu INSS.
Além disso, os cidadãos que têm perícia médica presencial agendada também podem optar pela análise documental online. Especificamente, esse serviço deve ser solicitado por meio de ligação para a Central 135.
Nesta central, os atendimentos são realizados de segunda a sábado, das 7h às 22h. O solicitante deve fornecer seus dados pessoais, bem como o número de protocolo do agendamento, para que a substituição seja efetuada no sistema.
Se não tiver acesso à internet, o segurado pode comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS) de sua região e entregar a documentação médica. Não é necessário realizar um agendamento prévio.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária é um programa previdenciário do INSS. Especificamente, o instituto paga os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual.
Nesse contexto, é possível solicitar o benefício a partir do 15º dia consecutivo de afastamento da atividade devido a uma doença ou acidente. Para ser considerado elegível, é necessário estar em dia com a inscrição e as contribuições ao INSS.
Além disso, o solicitante precisa comprovar, por meio de perícia médica presencial ou atestado online no Atestmed, que está incapacitado para realizar seu trabalho ou atividade habitual por um período de 15 dias consecutivos.
A Previdência Social também exige que o solicitante tenha cumprido o período de carência mínima de 12 contribuições mensais para ser elegível. Durante o atendimento, serão solicitados os documentos pessoais e de identificação do segurado na base do INSS.