Como parte da estratégia de expansão do uso do Atestmed pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma novidade está em vias de ser implementada.
Os segurados que precisam solicitar o auxílio-doença terão em breve a opção de realizar o pedido e entregar o atestado médico diretamente nos Correios.
Essa iniciativa está alinhada com o objetivo do órgão de expandir o uso do Atestmed, um sistema online que dispensa a necessidade de perícia presencial, proporcionando maior comodidade e agilidade aos segurados.
Testes
Os testes do novo canal estão programados para começar com um piloto em Fortaleza a partir de 18 de março. No entanto, o objetivo da gestão do INSS é expandir o modelo para nível nacional.
Dessa forma, o segurado terá duas opções. A primeira é dirigir-se diretamente à agência dos Correios, onde um funcionário fará o pedido e digitalizará o atestado médico.
A ideia é que esse atendimento não precise ser agendado, diferentemente da visita às agências próprias do INSS.
Já a segunda alternativa é iniciar o requerimento por meio da central telefônica 135 e dirigir-se à agência dos Correios apenas para apresentar o atestado médico e complementar a solicitação.
Estratégia
De acordo com o governo federal, esta estratégia visa liberar a capacidade dos peritos para outras análises, como processamento de requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou revisão periódica de outros benefícios.
Além disso, o Executivo afirma que observa uma economia de recursos com o uso mais intensivo do Atestmed.
De acordo com a avaliação do INSS, a principal barreira para a expansão do uso da ferramenta é a pouca familiaridade dos segurados com o ambiente digital. Por isso, o governo está focado em aumentar sua presença e alcance.
Quem tem direito?
O auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, figura como um dos programas previdenciários do INSS, destinado aos segurados que se encontram impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, são estabelecidas algumas condições para a concessão desse benefício.
Primeiramente, é necessário que o segurado comprove sua incapacidade por meio de uma perícia médica.
Além disso, a perícia deve confirmar que o trabalhador está temporariamente inapto para realizar suas funções habituais por um período superior a 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
Tal diretriz é decorrente da legislação trabalhista, que determina que os primeiros 15 dias de afastamento sejam suportados pela empresa empregadora do indivíduo. Somente após esse prazo é que o auxílio-doença pode ser solicitado.
Outros critérios de elegibilidade incluem a condição de segurado do requerente, o que implica em contribuições mensais regulares para a Previdência Social e filiação à instituição.
Além disso, é necessário cumprir um período de carência equivalente a 12 contribuições mensais, ou seja, realizar as devidas contribuições durante um ano para se tornar apto a receber os benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença.
Como pedir o auxílio-doença?
Atualmente, os cidadãos têm a opção de solicitar o benefício do auxílio-doença de forma presencial, comparecendo às Agências da Previdência Social (APS) em suas regiões.
Lá, é necessário agendar a perícia médica e obter informações sobre os procedimentos necessários. Contudo, também é viável realizar esse procedimento pela internet.
A Previdência Social oferece a opção de solicitação do auxílio-doença através do site ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Além disso, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 135.