Um projeto de lei, que está atualmente em análise pela Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Este projeto visa conceder o direito ao seguro-desemprego para trabalhadores dispensados sem justa causa que sejam microempreendedores individuais ou participantes de uma sociedade empresária.
A medida tem como objetivo estender a proteção social a um grupo específico de trabalhadores que, mesmo atuando como empreendedores, podem enfrentar situações de desemprego e necessitam de suporte financeiro temporário.
De acordo com a proposta, o benefício será concedido desde que o profissional não tenha obtido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores à dispensa.
A definição de sociedade empresária, conforme o artigo 966 do Código Civil, é esclarecida no projeto como uma entidade que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
Essas entidades devem estar devidamente registradas na Junta Comercial, o que lhes confere um caráter formal e legal.
O deputado argumenta que “o trabalhador dispensado sem justa causa, que seja sócio de sociedade empresária ou microempreendedor individual, tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que não tenha obtido lucros ou qualquer tipo de rendimento”.
Caso seja aprovado, o texto será inserido na Lei do Seguro-Desemprego, que visa oferecer assistência temporária aos dispensados sem justa causa, bem como àqueles resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
O projeto seguirá em tramitação em caráter conclusivo, sendo submetido à análise das seguintes comissões: Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que é o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro temporário destinado aos trabalhadores brasileiros dispensados sem justa causa ou em circunstâncias específicas.
Qual atualização foi feita em 2024?
Durante este ano, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu a atualização da tabela do benefício do seguro-desemprego.
Esta atualização envolveu o ajuste dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023 e no último reajuste do salário mínimo.
O principal propósito dessa revisão é assegurar que o valor do benefício do seguro-desemprego nunca seja inferior ao salário mínimo vigente, atualmente estipulado em R$ 1.412.
No entanto, para os trabalhadores cujos salários médios excedam R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego é fixado em R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os trabalhadores elegíveis para o seguro-desemprego em 2024 incluem aqueles dispensados sem justa causa, tanto os formais quanto os domésticos.
Além disso, indivíduos com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos de qualificação também se enquadram nesse benefício.
Durante o período do defeso, no qual a pesca é proibida para garantir a preservação das espécies, os pescadores profissionais têm direito ao seguro-desemprego.
Por fim, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm direito a receber esse suporte financeiro durante o período de recuperação e reintegração.
Como solicitar?
A solicitação do benefício pode ser feita de forma online, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou do portal do Gov.BR, ou de maneira presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.