O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o projeto de lei (PL) que estabelece o pagamento de auxílio-aluguel por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que precisem sair de casa.
Este projeto, que altera a Lei Maria da Penha, foi aprovado pelo Senado em 17 de agosto do ano passado. O auxílio-aluguel será financiado pelos estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
Essa medida amplia a proteção oferecida pela legislação às vítimas, possibilitando que as mulheres encontrem moradia adequada em casos de violência.
O que o projeto garante?
O projeto garante o direito ao auxílio-aluguel por até seis meses, com o objetivo de amparar as vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Qual o valor do benefício?
Quatrocentos reais serão concedidos como complementação de renda familiar destinada às despesas de moradia.
Quem tem direito?
Mulheres que são vítimas de violência doméstica e possuem renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo terão prioridade na concessão do benefício.
Será dada atenção especial às mulheres nessas condições que tenham filhos entre 0 e 5 anos de idade.
Mudança
O projeto modifica a Lei Maria da Penha ao acrescentar um benefício financeiro à lista de medidas protetivas de urgência, destinado à vítima para ajudar no custeio de sua própria moradia.
Entenda na prática
O artigo 23 da Lei Maria da Penha permite que o juiz tome medidas protetivas de urgência conforme necessário, sem prejuízo de outras ações. Veja:
- Encaminhar a vítima e seus dependentes para programas oficiais ou comunitários de proteção ou assistência;
- Determinar o retorno da vítima e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor, e ordenar o afastamento da vítima do lar. Garantindo, então, seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e, também, alimentos;
- Além disso, determinar a separação de corpos;
- Também é responsável por garantir a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de ensino básico mais próxima de seu domicílio, ou, se necessário, providenciar sua transferência para essa instituição, sem que a disponibilidade de vaga seja um obstáculo;
- Por último, conceder à vítima auxílio-aluguel, com valor definido com base em sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por um período de até seis meses.
Como a medida será financiada?
Por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social, o auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado pelos Estados, municípios e o Distrito Federal.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha, oficialmente conhecida como lei nº 11.340/2006, é uma legislação brasileira que visa a prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, assegurando sua proteção.
Promulgada em 7 de agosto de 2006, recebe o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, cuja luta de mais de duas décadas resultou na condenação de seu agressor, seu então marido, por violência doméstica.