O Projeto de Lei nº 3329/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Com autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos/GO), a proposta pretende assegurar o reteste gratuito da prova prática para inscritos do CadÚnico.
Atualmente, cada estado brasileiro determina o preço das etapas avaliativas na formação de condutores. Além disso, o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inclui outros gastos ainda na preparação. Entenda mais a seguir.
O que diz o projeto?
O Projeto de Lei dispõe sobre o direito dos brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) realizarem o reteste do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) gratuitamente. Portanto, estabelece alguns parâmetros.
Conforme consta no inteiro teor, o objetivo é estabelecer o direito do reteste gratuito das provas práticas de direção, conforme exigência do Detran para emissão da CNH no país. Porém, a política fica limita a até 3 retestes além da primeira tentativa.
Além disso, para usufruir deste benefício, o interessado precisa comprovar a sua inscrição no Cadastro Único. Isso pode ser feito pelo documento pessoal de identificação ou declaração atualizada pelo CadÚnico, incluindo o Número de Inscrição Social (NIS).
Em todos os casos, os retestes gratuitos deverão ser realizados dentro do prazo máximo permitido pelo Detran. Atualmente, os candidatos podem repetir o teste prático dentro do período de 12 meses, e não há número limite de repetições.
No entanto, é necessário que as novas tentativas cumpram o prazo de validade de 12 meses para que o processo de obtenção da habilitação não tenha que ser recomeçado. O Projeto de Lei também proíbe o Detran de criar impedimentos a essa nova política.
Portanto, o órgão não poderá impedir o direito da gratuita do reteste aos inscritos no CadÚnico. Há também a responsabilidade do órgão em divulgar os critérios e procedimentos para a solicitação dos retestes a esse grupo em seus canais oficiais.
Em qual etapa está a tramitação?
A princípio, o projeto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e iniciou sua tramitação no dia 1º de outubro de 2023. A atualização mais recente se deu no dia 16 de outubro, com a designação do relator da primeira comissão especial.
Em específico, a primeira comissão especial a avaliara proposta será a Comissão de Viação e Transportes (CVT). Também foi designada a Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação em caráter conclusivo.
Como determina o processo legislativo brasileiro, o texto poderá ser enviado para revisão no Senado Federal somente após o parecer positivo dessas duas comissões. No caso das propostas iniciadas na Câmara, a casa revisora é sempre o Senado.
Caso a proposta seja analisada positivamente no Senado Federal, não deverá retornar para nova votação na Câmara dos Deputados. E assim, pode seguir para submissão à sanção ou veto do Presidente da República.
Na situação em que o presidente der a sanção, sem alterações ou novas emendas para serem votadas, o texto é publicado com força de lei no Diário Oficial da União. Contudo, a implementação depende de reajustes no Detran e órgãos de fiscalização,