O Projeto de Lei nº 359/2024 estabelece uma nova proibição às operadoras de telefone para proteger os cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A medida está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto é o deputado Pedro Campos (PSB/PE), e antes de ser publicado como lei, o projeto precisa passar por várias etapas de avaliação. Isso inclui a análise das comissões especiais designadas e revisão pelo Senado Federal. Entenda mais a seguir.
O que diz o Projeto de Lei?
De acordo com o inteiro teor do projeto, a proposta é proibir o cancelamento por falta de recarga do número de telefone de um cidadão inscrito no Cadastro Único. Ou seja, as operadoras não poderão cancelar essas linhas especificamente.
A proposta estabelece que a responsabilidade de definir quais são os registros numéricos de telefone que entram nessa regra ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida tem como objetivo principal proteger os brasileiros de baixa renda.
Na justificativa, o autor argumenta que essa proibição é uma maneira de garantir o acesso contínuo aos serviços de telefonia móvel para os inscritos no CadÚnico, especialmente por serem socialmente vulneráveis.
Assim, a proibição é uma forma de garantir a conectividade desses cidadãos, visto que o telefone é uma ferramenta fundamental para a comunicação, acesso a serviços essenciais e oportunidades de inclusão. Trata-se, portanto, de uma política pública.
O deputado Pedro Campos também defende que os cidadãos acessam as informações sobre benefícios sociais e pagamentos pelo celular. Por isso, perder o acesso à linha de telefone pode comprometer a navegação e garantia dos direitos previstos nos programas.
Na perspectiva do autor, a restrição evita que os cidadãos enfrentem “desconexões decorrentes de dificuldades financeiras temporárias, como a impossibilidade de realizar recargas”. A medida abrange todos os inscritos no Cadastro Único.
Segundo os dados do Governo Federal, o Cadastro Único possui mais de 25 milhões de famílias cadastradas. Apenas para o Programa Bolsa Família, estão registrados 13 milhões de beneficiários vinculados a esse sistema.
Em qual etapa está o projeto?
Inicialmente, o texto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 27 de fevereiro deste ano. Além disso, foi encaminhado para a Comissão de Comunicação (CCOM), a primeira a avaliar a proposta.
Posteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) realizarão a análise desse Projeto de Lei. Somente após o parecer positivo dessas comissões será possível enviá-lo para revisão.
Por via de regra, o Senado Federal é a casa revisora de todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados. Caso o texto seja aprovado sem alterações, pode avançar para a submissão à sanção ou veto do Presidente da República.
Se houver alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados para novas análises. No entanto, se for sancionado pelo presidente, a medida será publicada com força de lei no Diário Oficial da União e passa a valer, com a Anatel responsável por sua execução.