Na última quarta-feira (28/2), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei que estabelece a criação de um novo auxílio de R$ 500 mensais. No entanto, existem outros procedimentos a serem cumpridos antes da medida entrar em vigor.
O Projeto de Lei nº 2198/2023 é de autoria do Senador Zequinha Marinho (PL/PA). Por se tratar da criação de um novo auxílio, está inserido na esfera das políticas sociais que visam à proteção e assistência da população. Entenda mais a seguir.
O que diz o projeto?
O Projeto de Lei pretende alterar a Lei Berenice Plena (nº12.764/2012) e a Lei Orgânica da Assistência Social visando à criação de um novo auxílio. Especificamente, pretende-se atender às Pessoas com Deficiência (PCDs) no país.
Com o nome oficial de auxílio-cuidado, a proposta cria uma linha de transferência de renda e apoio à família com Pessoas com Deficiência. Especificamente, para os responsáveis pelos cidadãos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo.
Em geral, serão atendidos os pais ou responsáveis pelos cuidados integrais dos menores de idade com TEA severo, pois o foco são as crianças e adolescentes. A proposta também estabelece medidas de assistência às famílias.
Isso porque o projeto também estabelece a criação de um canal de atendimento ao público e a construção de centros de atenção para o acolhimento familiar. Mais do que o auxílio monetário, pretende-se fomentar práticas de assistência social a esse público.
Porém, o texto inicial também determina critérios específicos de elegibilidade para esses valores. Serão atendidos os chefes de família monoparentais que exercem, com exclusividade, a atividade de cuidado e acompanhamento desse PCD.
É necessário possuir uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, conforme o valor vigente no país. Sendo assim, essa média é atualizada com base nas mudanças do piso nacional.
Assim como acontece no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o valor será concedido após a avaliação médica e pericial que comprove o diagnóstico. Contudo, o procedimento pode ser complementado com laudos médicos e resultados de exames.
Em qual etapa está o projeto?
De acordo com a ficha de tramitação, a última movimentação foi a aprovação da proposta na Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal. Em seguida, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além dessas duas comissões, é necessário aguardar a avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que realizará deliberação conclusiva. Após essa tramitação, o texto é enviado para votação e análise na Câmara dos Deputados.
Como determina o processo legislativo, os projetos iniciados no Senado Federal têm como casa revisora a Câmara, e vice-versa. Somente após todas essas etapas será possível submeter o texto à sanção ou veto do Presidente da República.
Caso sancionada, é publicada no Diário Oficial da União e começa a valer com força de lei. Entretanto, diversos procedimentos burocráticos precisam ser cumpridos antes das transferências do auxílio-cuidado, o que tende a tomar mais tempo, na prática.