Os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, têm até o dia 29 de fevereiro deste ano para enviar aos seus funcionários e clientes, respectivamente, os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023.
Esses documentos são essenciais para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, cujo período de entrega, sem multa, está programado para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio do mesmo ano.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão e outras entidades similares também estão sujeitos à obrigação de fornecer informes de rendimentos aos contribuintes.
A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ocorrer tanto por meio físico, através dos Correios, quanto de forma digital, via e-mail, internet ou intranet.
Os servidores públicos federais têm a opção adicional de acessar seus informes pelo site (acesse aqui) ou aplicativo SouGov.br, disponível para download na Google Play e App Store.
O que deve constar no comprovante?
Os informes fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos pelos trabalhadores ao longo do ano anterior, incluindo os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte.
Além disso, devem ser informadas as contribuições para previdência complementar da empresa e os aportes para o plano de saúde coletivo, quando aplicável.
O que deve fazer o contribuinte caso não receba o informe de rendimentos?
E se o contribuinte não receber os informes dentro do prazo? Nesse caso em específico, é recomendado entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira.
Persistindo o atraso, é possível comunicar o ocorrido com a Receita Federal. Em situações de erro ou divergência nos dados, é recomendado solicitar um novo documento corrigido.
A Receita Federal orienta os contribuintes a manterem os informes de rendimentos arquivados por pelo menos cinco anos, a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração.
Esta recomendação se estende a outros documentos que sirvam para comprovar as informações declaradas.
Quais documentos são necessários para a declaração do IR?
Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas empresas, existem outros documentos essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2024.
Entre eles estão documentos pessoais, como CPF e RG. Informes de instituições financeiras também são necessários, evidenciando saldos de contas correntes, investimentos e rendimentos de aplicações financeiras.
Outros documentos requeridos incluem recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas e educacionais que possam ser abatidas do imposto devido.
Além disso, comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia devem ser reunidos, quando aplicável. Documentos relacionados a bens e direitos também são parte integrante da declaração do Imposto de Renda.
Estes documentos são importantes para garantir a dedução correta das despesas e evitar problemas com a Receita Federal durante a declaração do IRPF.
Além disso, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda está sujeito à publicação da Instrução Normativa pela Receita Federal.
Tradicionalmente, é previsto para iniciar em 15 de março, com término em 31 de maio. No entanto, este cronograma pode sofrer alterações conforme a divulgação oficial das regras do IRPF 2024.