Neste ano, a normativa nº 14.534/2023 entrou em vigor após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Conhecida como nova lei do CPF, a medida estabelece algumas mudanças na relação com o Cadastro da Pessoa Física no país.
Sobretudo, a nova lei do CPF acompanha as mudanças que foram estabelecidas pelo novo RG, medida criada no governo anterior. Desse modo, foram estabelecidas alterações nas leis relacionadas com a identificação dos brasileiros. Entenda a seguir.
O que muda com a nova lei do CPF?
Acima de tudo, a nova lei do CPF estabelece que o Cadastro de Pessoa Física seja o único número de identificação que aparece nos documentos nacionais a partir deste ano. Dessa forma, o número de RG e outras identificações se tornam secundários.
A partir do início do vigor dessa lei, o número de CPF se torna o único aceito na relação entre o Estado os cidadãos. Portanto, a solicitação de qualquer tipo de serviço associado ao poder público demanda a apresentação desse número.
Basicamente, a mudança tem como proposta unificar os dados dos brasileiros no banco dos serviços públicos. Dessa maneira, pode-se simplificar o processo de identificação civil.
Além disso, é um mecanismo que auxilia a própria população a memorizar os seus dados. Isso porque com somente uma sequência numérica para ter em mente, fica mais fácil conceder os dados, ao invés de memorizar o RG, CPF, número da habilitação e afins.
Devido essa alteração, os novos documentos emitidos a partir de 2024 terão apenas a inclusão do CPF. Ou seja, exclui-se a necessidade de outros números para cada tipo de documentação.
De acordo com a decisão do Governo Federal, os órgãos e entidades terão um prazo de 12 meses para se adaptarem e realizem as adequações de seus sistemas para a nova lei do CPF. Isso inclui também os procedimentos de atendimento ao público.
No mais, ficou estabelecido o limite de 24 meses para modificar os sistemas entre cadastros e bases de dados. Neste caso, o processo será realizado a base do número de CPF de cada cidadão brasileiro.
Por fim, os brasileiros que residem em outros países e ainda não tem o novo CPF precisam fazer a solicitação. O processo pode ser realizado pelo site da Receita Federal, ou em uma repartição.
Quais são os documentos que passam a ter o número de CPF?
Como citado anteriormente, os documentos de identificação civil vão utilizar somente o número de CPF como código numérico. Em específico, espera-se uma atualização nestes documentos:
- Cartão Nacional de Saúde;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira profissional emitida por conselhos de profissão, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito;
- Certificado militar;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Certificados de registro;
- Números de inscrição presentes nas bases de dados do poder público, nas três esferas;
- Registros do PIS/Pasep;
- Título de eleitor.