O Benefício por Incapacidade Temporária (BIT), anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um amparo previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele é direcionado aos segurados que se encontram incapacitados para desempenhar suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos, em virtude de enfermidade ou acidente.
Conheça abaixo quem tem direito ao BIT, antigo auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a três requisitos básicos:
- Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS, o que requer estar em dia com as contribuições ou cumprir a carência mínima: 12 meses para a maioria, 18 meses para empregados domésticos e 6 meses para casos especiais;
- Estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Essa incapacidade deve impedir o segurado de desempenhar suas atividades habituais durante esse período;
- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. A perícia médica é o único meio oficial para atestar a incapacidade laboral e, consequentemente, para obter o benefício.
O pedido pode ser feito pelo portal GOV.BR.
Como funciona o auxílio-doença?
Carência
A carência previdenciária opera de maneira semelhante à carência em planos de saúde. A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos).
Isso significa que o trabalhador deve ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.
Por exemplo, se alguém começou a contribuir em 04/03/2023 e continuou contribuindo por 12 meses, cumprirá a carência em 04/03/2024.
Qualidade de segurado
Após o cumprimento da carência, o segurado adquire o que é conhecido como qualidade de segurado, o que confere o direito de receber os benefícios previdenciários.
Essa qualidade de segurado é mantida enquanto as contribuições para o INSS são regularmente efetuadas.
Portanto, se eventualmente surgir um problema de saúde que o impeça de exercer suas atividades laborais, é provável que você tenha direito a receber o auxílio-doença.
No entanto, é importante ressaltar que a qualidade de segurado pode ser perdida caso haja uma interrupção nas contribuições por um período de tempo.
Valor do benefício
O BIT é composto por uma renda mensal equivalente a 91% do salário de benefício.
Esse salário de benefício, por sua vez, é calculado como a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, também conhecido como período base de cálculo (PBC).
Início do benefício
O BIT passa a ser contabilizado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho devido à doença incapacitante.
No caso de outros segurados, o benefício começa a ser contado a partir do início da incapacidade.
Contudo, se o afastamento do trabalho exceder 30 dias, o benefício será contabilizado a partir da data de entrada do requerimento administrativo.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento, é responsabilidade da empresa pagar o salário integral do segurado.
Acumulação com outros benefícios
O auxílio-doença não pode ser acumulado com outras formas de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-acidente que tenha relação com o mesmo acidente ou doença que causou a incapacidade.
Além disso, não é permitido acumular outro auxílio-doença, mesmo que tenha natureza acidentária, nem com o auxílio-reclusão destinado aos dependentes do segurado recluso que esteja recebendo o auxílio-doença.
O auxílio-doença também não pode ser acumulado com auxílio-suplementar.
Isenção da carência
Em situações de doenças profissionais, acidentes de trabalho, ou em casos de acidentes de qualquer natureza, a perícia médica pode aprovar a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de carência.
No entanto, a presença da doença em uma lista específica não garante automaticamente o benefício. Há também situações em que o problema de saúde não está listado, mas o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.
Para esclarecer dúvidas, é recomendado entrar em contato com o INSS através da Central Telefônica, no número 135, ou buscar orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.
A legislação que trata dos benefícios da Previdência Social assegura o pagamento do auxílio-doença, sem carência, nos seguintes casos:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.