Novos grupos terão a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta terça-feira (12/3). Os valores são destinados a moradores de regiões que se encontram em estado de emergência.
Com a liberação do saque, os trabalhadores afetados podem resgatar até R$ 6,2 mil em suas contas do fundo.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo os grupos que terão direito ao saque FGTS e outras informações pertinentes sobre os valores.
Saque FGTS liberado para mais nove grupos
O saque calamidade, uma modalidade do FGTS, permite que os trabalhadores retirem o saldo de suas contas do Fundo em situações de necessidade pessoal, urgente e grave.
Normalmente, o procedimento é realizado em decorrência de desastres naturais, como fortes chuvas e enchentes.
Quando há a possibilidade de eventos climáticos adversos atingirem a área de residência do cidadão, isso se caracteriza como situação de emergência.
Contudo, é importante lembrar que os valores só serão liberados quando o estado de calamidade pública for decretado por meio de informe do Distrito Federal, Município ou Estado.
Da mesma forma, as informações devem ser publicadas em um prazo que não deve ser maior que 30 dias a partir do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
A seguir, confira a lista completa de cidades habilitadas a receberem o saque, bem como o prazo para solicitá-lo:
- Capanema – PR (Portaria 3851): 12/03/2024;
- Faxinal – PR: 12/03/2024;
- Ipiranga- PR: 12/03/2024;
- São José dos Pinhais – PR: 12/03/2024;
- Angra dos Reis – RJ: 12/03/2024;
- Cerro Largo – RS (Portaria 3850): 12/03/2024;
- Parobé – RS: 12/03/2024;
- Santa Tereza – RS: 12/03/2024;
- Tucunduva – RS: 12/03/2024.
Mais sobre o saque
A solicitação do saque FGTS pode ser feita de maneira simples e rápida através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Confira o passo a passo abaixo:
- No aplicativo, clique na opção “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saque”;
- Escolha “Calamidade Pública” como motivo;
- Selecione o município e clique em “Continuar”;
- Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial para o recebimento do FGTS;
- Envie os documentos solicitados, certificando-se de que as informações estão corretas.
Após isso, a CAIXA irá analisar a solicitação e, caso não haja pendências, o valor será creditado na conta.
Se for necessário comparecer a uma agência, o trabalhador deve estar de posse de uma documentação específica.
Isso inclui comprovante de residência em nome do cidadão, documento de identificação, CPF, CTPS física, digital ou qualquer outro que comprove o vínculo empregatício.
Também é importante lembrar que o saque só será liberado para moradores de municípios que tenham passado por desastres naturais e estejam em estado de calamidade pública. São considerados desastres naturais os seguintes:
- Enchentes ou inundações;
- Enxurradas;
- Precipitação de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Alagamentos;
- Vendavais ou ciclones extratropicais;
- Inundações litorâneas bruscas;
- Vendavais intensos, tufões, ciclones tropicais e furacões;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres causados pelo rompimento ou colapso de barragens, que possam ocasionar movimento de massa, danificando unidades residenciais próximas.