Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que estabelece corte do Bolsa Família para um grupo específico. Entretanto, a medida continua em tramitação.
Isso ocorre porque, para que a medida entre em vigor com força de lei, é necessário que ela receba um parecer positivo na análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto está tramitando em regime de urgência. Entenda mais sobre esse projeto a seguir.
Qual grupo pode perder o acesso ao Bolsa Família?
O Projeto de Lei nº 895/2023 impõe uma série de sanções administrativas e restrições aos ocupantes e “invasores” de propriedades rurais e urbanas.
Neste contexto, o projeto retira do Bolsa Família quem foi condenado por invasão de domicílio e ocupação ilegal de terras.
No entanto, não se trata de uma medida isolada, pois ela faz parte de um pacote pautado pela presidente da CCJC. Além dessa remoção do programa de transferência de renda, o texto também estabelece as seguintes proibições:
- Recebimento de auxílios, benefícios e demais programas sociais do Governo Federal;
- Realização de contratos com o poder público em todos os âmbitos federativos pelo período de 8 anos, a contar a partir do trânsito em julgado da condenação;
- Inscrição em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas pelo período de 8 anos, a contar a partir do trânsito em julgado da condenação;
- Nomeação em cargos públicos comissionados pelo período de 8 anos, a contar a partir do trânsito em julgado da condenação.
Nas situações em que o cidadão estiver em um cargo público comissionado, participando de um concurso público ou processo seletivo, ou com contrato com o poder público, ele perde o benefício e o cargo ou vaga automaticamente.
Antes da votação na CCJC, o relator do projeto, deputado Ricardo Salles (PL/SP), adicionou ao texto um dispositivo que pune quem invade terreno ou edifício público, ou privado, para forçar o governo a implementar políticas públicas, ou seja, em forma de protesto.
Quando a medida entra em vigor?
O texto está tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados desde a semana passada e deve passar pela análise e discussão no plenário da casa iniciadora antes de continuar a tramitação. Além disso, a proposta foi apensada a outros textos de igual teor.
Após o parecer positivo na Câmara, o texto deve ser enviado para revisão no Senado Federal, também em regime de urgência. Por definição, todo projeto iniciado na Câmara tem o Senado como casa revisora, e vice-versa.
Na casa revisora, a proposta pode passar por alterações que devem ser votadas na casa iniciadora. No entanto, a Câmara pode optar por acatar ou não essas mudanças propostas, visto que tem a autoridade e palavra final sobre o texto.
No fim desse processo, o texto é submetido para a sanção ou veto do Presidente da República. Contudo, o governo Lula (PT) defendeu a rejeição da proposta, apesar da votação positiva na Câmara dos Deputados.
Para os representantes do governo, a medida afeta o direito à cidadania das pessoas condenadas. A previsão é que a pauta seja incluída na agenda das próximas semanas, devido ao regime em que está tramitando.