Os microempreendedores individuais (MEIs) devem fazer duas prestações de contas à Receita Federal. Enquanto uma é específica da empresa, a outra é feita como pessoa física que recebe os rendimentos.
A primeira se refere à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e é feita uma vez ao ano, até o dia 31 de maio. É fundamental entregá-la de qualquer forma, até mesmo para MEIs que não tenham registrado faturamento.
Já a segunda é a declaração tradicional do Imposto de Renda (IR), obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos que ultrapassam a faixa de isenção.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo quais são as regras para fazer a declaração de MEI, bem como o valor da multa caso ela não seja entregue e de que forma enviá-la.
Como funciona a declaração de MEI?
Como informado anteriormente, a DASN-SIMEI é feita uma vez por ano, até o dia 31 de maio.
Essa declaração não resulta em nenhuma cobrança adicional, visto que o imposto já é pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse tributo pago pelos MEIs já inclui o IR e a contribuição previdenciária.
Vale reforçar que a declaração deve ser entregue até mesmo sem faturamento. O procedimento é obrigatório para todos aqueles que tenham aberto um CNPJ MEI até o final de 2023. Para quem abriu neste ano, a DASN-SIMEI só será entregue em 2025.
Valor da multa
É fundamental que os microempreendedores entreguem a declaração até o prazo do dia 31 de maio.
Ao enviar o informe com atraso, o cidadão estará sujeito ao pagamento de uma multa, que possui como valor mínimo R$ 50. O boleto para pagar a multa é gerado durante a transmissão da declaração, e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI.
Por sua vez, caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias a partir da data de emissão do boleto, o valor será reduzido em 50%, totalizando R$ 25.
Também é preciso ter em mente que os MEIs que extrapolem o limite permitido de faturamento dessa categoria, que foi de R$ 81 mil em 2023, devem estar atentos às mudanças.
Caso o limite seja ultrapassado, será necessário mudar para outra categoria. Assim, aqueles que faturaram até 20% a mais do que R$ 81 mil devem deixar de ser MEIs e emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente.
Para isso, o governo recomenda que o cidadão busque o apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento desse regime, visto que a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Como fazer a DASN-SIMEI
Para enviar o informe de rendimentos como MEI, os interessados devem seguir este passo a passo:
- Acesse a página de declaração de MEIs no site da Receita Federal, informando o CNPJ completo para iniciar o procedimento;
- Na linha “original”, selecione o ano de 2023;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do faturamento em 2023;
- Logo depois, no campo inferior, caso o MEI não seja apenas um prestador de serviços, será necessário informar o valor das receitas referentes a atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o cidadão teve algum empregado em 2023;
- Na tela seguinte estará disponível um resumo das informações. Confirme se elas estão corretas e clique em “Transmitir”;
- Por fim, imprima e guarde o recibo da declaração.