O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (13/3) a antecipação do pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, definiu-se a forma como será feito o cálculo dos valores.
O abono, pago em duas parcelas, é um direito dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários do INSS, exceto BPC e auxílio-inclusão.
Estima-se que a antecipação do 13º atinja cerca de 33,6 milhões de benefícios, representando uma movimentação de R$ 33,68 bilhões apenas no primeiro mês de envios.
Para entender como será feito o cálculo dos valores do 13º do INSS, bem como outras informações pertinentes, confira o que se sabe abaixo.
Como funciona o cálculo dos valores do 13º do INSS?
Conforme informado anteriormente, o benefício é pago em duas parcelas. A primeira é paga em abril, e a segunda, em maio. Sem a antecipação, os pagamentos teriam sido realizados no segundo semestre, em agosto e novembro.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
- A primeira parcela, enviada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, corresponde a 50% do valor do pagamento do mês de abril, e será paga junto com o benefício deste período. Nesse momento, não há a incidência de descontos;
- A segunda parcela, enviada entre os dias 24 de maio e 7 de junho, corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o antecipado, e será paga junto com o benefício deste período. Desta vez, incidem descontos como o Imposto de Renda (IR), por exemplo.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), caso o benefício esteja marcado para terminar antes de 31 de dezembro de 2024, o valor pago no 13º será proporcional ao abono anual do beneficiário.
Quem pode receber?
O 13º é um direito dos cidadãos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários do Instituto.
Nesse sentido, serão contemplados com os valores aqueles que recebem o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, pensão por morte, aposentadoria e auxílio-reclusão.
Vale lembrar que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, não têm direito ao 13º.
Diferentemente dos outros benefícios, o BPC tem caráter assistencial, e não previdenciário. Assim, ele não confere direito ao abono anual, nem à pensão por morte.
Consulta dos valores
A consulta dos valores do 13º do INSS pode ser feita de forma simples pelo site ou pelo aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS.
No site, para conferir informações do tipo, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Na página inicial, faça o login em “Entrar com Gov.br”;
- Após o login, no menu, clique em “Extrato de Pagamento”;
- No extrato estarão informadas questões como o valor do pagamento mensal e o valor do 13º;
- Caso queira, gere o PDF no final da página, em “Baixar PDF”.
Para aqueles que preferem utilizar o aplicativo, a ordem é a seguinte:
- Abra o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Após o login, na página inicial, clique em “Extrato de Pagamento”;
- Da mesma forma, no extrato do mês referente, estará informado o valor do pagamento mensal e do 13º.